Ao acolher pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal em Alagoas concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de exigir às pessoas analfabetas a apresentação de procuração pública, reconhecida em cartório, na fase prévia de cadastramento para participar dos sorteios do programa Minha Casa Minha Vida (faixa 1). A decisão abrange todos os interessados inscritos no programa, com renda familiar de até R$ 2.640.
Vale lembrar que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os efeitos de decisão em Ação Civil Pública (ACP) não devem ter limites territoriais. Sendo assim, a validade da liminar é de âmbito nacional e deve ser cumprida por todas as unidades da CEF que adotem este comportamento.
Um dos argumentos utilizados na ação pelo defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, é que a dificuldade em conseguir o documento, exigido já na fase prévia, faz com que pessoas hipossuficientes percam o prazo de habilitação para os sorteios. Com isso, perdem também a oportunidade de adquirir a moradia por meio do programa, ferindo, assim, direitos fundamentais.
O defensor cita como exemplo o caso dos moradores da comunidade Lagoa Mundaú, no Bairro Vergel, em Maceió. Além da vulnerabilidade financeira – uma procuração pública custa cerca de R$ 70 -, foi observado que boa parte das pessoas analfabetas é também idosa ou possui algum tipo de deficiência.