A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas (TCE- -MG), na sessão de terça-feira (21/11), referendou a suspensão cautelar do Processo Administrativo n. 43/2023, Tomada de Preços n. 4/2023, deflagrado pela Prefeitura municipal de Engenheiro Navarro, Norte de Minas. O objetivo do procedimento é a contratação de empresa especializada em obra de engenharia para prestação de serviços de pavimentação asfáltica com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) para a segunda etapa de estrada rural de acesso à comunidade.
O conselheiro José Alves Vianna, relator da denúncia n.115662, encaminhada pela empresa Caldeira Locações e Serviços Eireli Ltda, entendeu, em conformidade com a análise do órgão técnico, que a falta de especificação no edital de quais seriam os itens de maior relevância abriu margem para subjetividade na avaliação da qualificação técnica, o que fere o princípio do julgamento objetivo, contrariando dispositivo da Lei de Licitações 8.666/93.
Assim sendo, e a despeito de os demais pontos constantes da denúncia não terem sido analisados nessa etapa processual, a Corte de Contas, além de suspender o procedimento na fase em que se encontra, para não colocar em risco a futura contratação, determinou que os responsáveis se abstenham de praticar qualquer ato até o pronunciamento da Casa acerca da matéria, inclusive da assinatura do contrato, caso não tenha sido firmado, sob pena de multa diária, nos termos do art. 90 da Lei Orgânica do Tribunal.