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Região poderá receber centros de tratamento para queimados

Oito hospitais de Montes Claros, Brasília de Minas, São Francisco, Janaúba, Pirapora, Salinas e Taiobeiras foram selecionados pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG)

Oito hospitais de Montes Claros, Brasília de Minas, São Francisco, Janaúba, Pirapora, Salinas e Taiobeiras foram selecionados pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) como elegíveis para ter acesso a recursos destinados à estruturação dos Centros de Tratamento de Queimados Porte II e III na Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar Valora Minas.

A implantação dos Centros foi aprovada no dia 18 de outubro em reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS), realizada em Belo Horizonte. A Resolução 9.074 publicada pela SES-MG observa que, em todo o Estado, a necessidade para a linha de cuidado de assistência a pacientes vítimas de queimaduras é de sete centros Porte III e nove da tipologia II. Para viabilizar a estruturação dos Centros, a SESMG está disponibilizando mais de R$ 23,2 milhões, distribuídos da seguinte forma: R$ 2,2 milhões para a estruturação de cada Centro de Tratamento Porte III e R$ 794,3 mil para os centros Porte II.

A previsão é de que até dezembro sejam finalizados os credenciamentos dos centros de tratamento de queimados, com assinatura de instrumento de repasse de recursos.

Para o Norte de Minas, os hospitais elegíveis para a implantação de centros de tratamento de queimados são o Hospital Municipal Senhora Santana, de Brasília de Minas; Unidade Mista Municipal Dr. Brício de Castro Dourado, de São Francisco; Hospital Regional de Janaúba; Santa Casa de Montes Claros; Fundação de Assistência Social de Janaúba (Fundajan); Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, de Pirapora; Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana, de Salinas; e o Hospital Santo Antônio, de Taiobeiras.

Coordenador de atenção à saúde da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros (SRS), João Alves Pereira explica que um hospital que se propor a se tornar centro de tratamento de queimados da tipologia II deve ter abrangência microrregional ou macrorregional do Módulo Valor em Saúde ou instituição especializada do trauma nível I do Programa Rede Resposta às Urgências e Emergências.

Já a instituição que sediará o Centro de Tratamento de Queimados do Porte III deverá ser hospital de referência microrregional, macrorregional ou estadual do Módulo Valor em Saúde; ser hospital nível III ou II ou especializado no trauma nível I. Deverá estar localizado, preferencialmente, no polo macrorregional e se comprometer a atender as macrorregiões pactuadas na grade de referência e outras regiões de saúde, quando necessário.

CRITÉRIOS

A Resolução 9.074 define que os gestores dos hospitais que formalizarem adesão ao projeto de estruturação dos Centros de Tratamento de Queimados deverão apresentar plano de trabalho às unidades regionais da SES-MG. As propostas serão submetidas à análise e aprovação em reunião da CIBSUS da macrorregião de saúde. As instituições interessadas na implantação dos centros deverão possuir estrutura física de acordo com as legislações sanitárias vigentes.

Para receber os recursos, os dirigentes das instituições elegíveis deverão assinar termo de metas e compromissos. Os valores serão repassados em parcela única aos fundos municipais, após aprovação do plano de trabalho pela Diretoria de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência da SES-MG.

A execução dos recursos deverá ser precedida de elaboração de plano de trabalho contendo a lista completa de itens a serem adquiridos e o cronograma de execução que deverá ser enviado às unidades regionais da SES-MG para ser discutido e constar em ata do Comitê Gestor Regional da Rede de Urgência e Emergência. Posteriormente, a ata deverá ser enviada para a Diretoria de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência da SES-MG.

EQUIPAMENTOS

Os recursos a serem repassados para os hospitais que formalizarem adesão ao projeto de estruturação dos Centros de Tratamento de Queimados deverão ser investidos na compra de equipamentos. Caso a instituição já possua alguns dos itens listados na Resolução 9.074, o investimento poderá ser utilizado para aquisição de outros equipamentos.

Entre os itens a serem comprados estão: dermátomo (equipamento utilizado para corte de pele e remoção de tecido necrótico ou materiais biológicos de feridas); expansão de pele (utilizado em procedimentos cirúrgicos, como enxerto); faca de Blair (utilizada para enxerto); cama hospitalar tipo Fawler Elétrico; carro maca avançado; monitor multiparamétrico e de sinais vitais; ventilador pulmonar pressométrico e volumétrico; cardioversor; carro de anestesia e de emergência; câmara hiperbárica para paciente e balneoterapia (sistema de higienização de pacientes).

Região poderá receber centros de tratamento para queimados
A SANTA CASA é um dos hospitais elegíveis para receber centro de tratamento de queimados

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