Agora vai novamente para a Câmara dos Deputados o projeto que prevê o fim da saída temporária de presos em feriados, conhecida popularmente como “saidinha”. Como o projeto foi modificado no Senado, terá que retornar para nova votação naquela Casa Legislativa. O projeto foi aprovado na noite de terça-feira (20) pelo Senado.
O projeto-base foi aprovado com votos de 62 senadores. Apenas dois senadores votaram contra – Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE) – e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) se absteve. Posteriormente, foram rejeitados destaques apresentados ao texto. Apesar do apoio expressivo ao projeto, o governo acabou sendo derrotado na articulação sobre a proposição, já que não queria a mudança na legislação que regula a “saidinha”.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
O projeto 2253/22, de autoria do deputado Federal Pedro Paulo (MDB/RJ), propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado em 2013. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado em 6 de fevereiro.
O texto aprovado pelos senadores também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime. Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”. Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
A proposta, que agora será avaliada pelos deputados, também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica: livramento condicional; execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; restrição de direitos relativos à proibição de frequentar lugares específicos. Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.