O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, e agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (17), trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 8. Lula derrubou da lei dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro. DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente. O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres. O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.
Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso no fim do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT. Agora, serão reformuladas as regras e o governo volta a cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.
O texto sancionado pelo presidente Lula destaca que “considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”.