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Consumidor pode ser ressarcido pela Cemig

Consumidor pode ser ressarcido pela Cemig

No período chuvoso, é comum que os consumidores enfrentem problemas causados pela queda no fornecimento de energia elétrica, que pode ocasionar danos a aparelhos eletroeletrônicos. O que muitos não sabem é que, caso os equipamentos domésticos sejam danificados por picos de energia (seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno da energia após uma interrupção), os consumidores têm o direito de solicitar à Cemig o conserto ou a substituição do equipamento danificado, ou ainda o pagamento do valor equivalente do produto.

Para ter acesso a esse direito, o consumidor deve inicialmente registrar a Solicitação de Ressarcimento através do Cemig Atende Web, pelo telefone 116, ou diretamente na Agência da Cemig.

O Procon Montes Claros orienta, pelos termos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que o consumidor apresente alguns dados à Cemig para que a demanda possa ser analisada, sendo eles: CPF/CNPJ e um documento oficial com foto; número da instalação onde ocorreu o fato; data e horário provável da ocorrência do dano; relato do problema apresentado; e uma relação com a descrição e as características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo.

O prazo para que o consumidor apresente sua solicitação à Cemig é de 5 anos, visto que, conforme normatiza o Código de Defesa do Consumidor, trata-se de acidente de consumo em virtude de um fato do serviço.

O prazo para que a Cemig responda à solicitação é de 15 dias, caso esta tenha sido feita em até 90 dias da ocorrência do dano, e de 30 dias, caso a solicitação seja feita mais de 90 dias após a ocorrência.

No caso de equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, a Cemig deve realizar a verificação em até um dia útil, contando da data do registro da solicitação de ressarcimento. Para demais equipamentos, o prazo é de 10 dias.

Caso o consumidor apresente a solicitação diretamente à Cemig mas não obtenha êxito, poderá procurar o Procon, para que seja verificado em procedimento se deveria de fato haver o ressarcimento. Na hipótese de o consumidor precisar realizar os reparos antes da conclusão do procedimento, poderá fazê-lo, devendo apresentar a nota fiscal do conserto, com indicação da data da realização do serviço e descrição do equipamento consertado, laudo emitido por profissional qualificado atestando o motivo do problema, dois orçamentos detalhados e as peças danificadas e substituídas.

O consumidor que precisar de mais orientações poderá consultar o Procon Montes Claros, situado na Rua Justino Câmara, 93 – Centro. Ou ainda acionar o órgão pelos telefones 2211-3359/3360/3361.

Consumidor pode ser ressarcido pela Cemig

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