Além do projeto do orçamento da Prefeitura para 2025, que estima arrecadar mais de R$ 2,3 bilhões, o Plenário da Câmara Municipal aprovou em regime de urgência, na reunião ordinária desta terça-feira pela manhã, o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLC), que prevê a criação de 700 cargos em comissão e funções gratificadas no Município. De acordo com o texto, o novo quadro de cargos se faz necessário para garantir a padronização da estrutura dos órgãos do Município, considerando que atualmente algumas pastas já possuem o s referidos postos. A intenção é padronizar e buscar a isonomia em todo o Executivo, uma vez que as funções exercidas são da mesma complexidade e nível de responsabilidade.
O prefeito Humberto Souto – sem partido -, enviou ao Legislativo, no último dia 28, para apreciação e votação pelos vereadores, o PLC que cria os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da administração pública direta do poder Executivo. Os cargos serão para preencher a Direção e Assessoramento Superior da Gestão (DASGE), Direção de Estabelecimento de Ensino (DEE), Direção e Assessoramento Superior (DAS), Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) e às Funções de Confiança (FC), estabelecerá os procedimentos específicos a serem observados pelos seus nomeados ou designados e poderá determinar outras competências e estímulos à gestão dos órgãos e entidades do Executivo.
Para todos os efeitos legais, as menções aos cargos em comissão e funções de confiança passam a referir-se aos DASGE, DEE, DAS, DAI e às FC, conforme a relação disposta no Anexo I, da Lei Complementar. O cargo Direção e Assessoramento Superior da Gestão – (DASGE I) será equiparado a secretário Adjunto para todos os fins legais. Também ficam criados, no Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, os respectivos cargos em comissão e funções de confiança constantes na tabela I, do Anexo I, da presente Lei Complementar
O vencimento base dos cargos em comissão e das funções de confiança, será o constante na tabela I, do Anexo I, desta Lei, observados os reajustes gerais concedidos ao servidor público municipal. A classificação dos cargos em comissão e funções de confiança, segundo a hierarquia, corresponderão aos graus constantes na tabela II, do Anexo I, desta Lei Complementar. O valor do vencimento base e o percentual de remuneração equivalente a cada grau de hierarquia, serão os constantes na Tabela III, do Anexo II, da presente Lei Complementar. As atribuições dos cargos em comissão e os requisitos para investidura serão os previstos no Anexo III, desta Lei Complementar.