O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça o desaforamento de um julgamento, referente a uma tentativa de homicídio, da comarca de Manga para a de Januária, no Norte de Minas.
O pedido de mudança do local do Júri levou em conta a influência do réu e de sua família, considerados perigosos na região, conforme relatórios das polícias Civil e Militar, o que poderia interferir na imparcialidade dos julgadores.
Com base no pedido do MPMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mudou a data e o local do julgamento, que passaram do dia 21 de setembro, em Manga, para 22 de novembro deste ano, em Januária. Nesta data, o Tribunal do júri vai julgar uma tentativa de homicídio ocorrida em 19 de setembro de 2022.
Na ocasião, um dos integrantes da família Chalé desferiu tiro de arma de fogo contra um homem, que, embora ferido seriamente, sobreviveu.
O disparo ocorreu após a vítima e o pai do denunciado discutirem em um evento político. Após essa discussão, o denunciado chamou o homem para conversar numa rua lateral de um bar em Manga.
Com a recusa, o denunciado desferiu um tiro ali mesmo contra o peito da vítima, que, mesmo ferida, conseguiu pilotar sua moto em direção ao Hospital de Manga, a fim de receber socorro médico.
De acordo com a denúncia do MPMG, a tentativa de homicídio ocorreu por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. E para evitar uma possível intimidação dos jurados, foi pedido a transferência do julgamento de Manga para Januária. Para justificar a mudança, o MPMG usou relatórios das polícias Civil e Militar.
Um dos levantamentos apontou, ao menos, 101 ocorrências envolvendo os membros da família Chalé em tráfico de drogas, ameaças, violência doméstica e homicídios tentados e consumados.
O relatório da Polícia Militar apontou ainda que o denunciado possui diversas passagens policiais pela prática de crimes contra a vida, contra liberdade individual e por porte ilegal de arma de fogo.
E segundo a PM, a família do denunciado causa temor na cidade, em razão do envolvimento em crimes de homicídios, roubos e tráfico de drogas, o que pode comprometer a ordem pública e a imparcialidade dos jurados, em razão do temor das represálias.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), para garantia da ordem pública, da imparcialidade do júri ou da segurança pessoal do acusado, o Tribunal de Justiça poderá determinar a transferência do julgamento para outra comarca da mesma região. “É necessário preservar a absoluta imparcialidade do julgamento”, afirma trecho do pedido de transferência do local de julgamento.