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Comissão Nacional de Soluções Fundiárias acompanha negociações

Visita das Comissões de Soluções Fundiárias do TJMG, TRF 6 e CNJ às áreas de conflitos fundiários em Pedras de Maria da Cruz

A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias acompanhou, entre os dias 27 e 28 de agosto, negociação em área de conflito de terras em Brasilândia de Minas e Pedras de Maria da Cruz, municípios do Noroeste e do Norte de Minas. O objetivo foi acompanhar como tem ocorrido conciliações para solução pacífica de conflitos fundiários, evitando a prática de ações violentas ou incompatíveis com a dignidade humana.

Em uma delas, o grupo presenciou a doação, por parte da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de terras a serem destinadas a 69 famílias. Essas pessoas vivem em duas áreas de cerca de 450 hectares que formam aos assentamentos “Reinaldo Vaz” e “Associação Oswaldo Vieira”.

As visitas técnicas contaram com a presença do coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, conselheiro do CNJ José Rotondano; do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Correa Junior; e do presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargador Vallisney Oliveira, além de representantes de órgãos como Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, Incra, Codevasf e Fundação Cultural Palmares.

O conselheiro Rotondano afirmou que Minas Gerais tem se destacado pela forte união inconstitucional, fator determinante no sucesso das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias. Ele ressaltou que, em sua trajetória no Judiciário, essa foi a primeira vez que testemunhou a união de dois tribunais, o TJMG e o TRF6, além do CNJ, na busca pela solução de um conflito fundiário. “O Poder Judiciário, unido, é capaz de buscar soluções pacíficas. Nossa presença não significa apenas a união dos tribunais, mas principalmente uma demonstração inequívoca de que precisamos olhar para os mais vulneráveis”, frisou.

Para o presidente do TJMG, a Comissão de Solução Fundiárias tem atuado com efetividade, sempre em busca de uma solução pacífica entre as partes. “Estamos usando o poder da conciliação para chegarmos a um acordo, pois uma sentença judicial representa uma imposição, que normalmente não representa uma pacificação”, disse.

ADPF 828

 Em ambas as comunidades, os desembargadores Leopoldo Mameluque e André Prado de Vasconcelos e o conselheiro José Rotondano ressaltaram que o objetivo das visitas era o de cumprir as determinações contidas na ADPF 828/DF do Supremo tribunal Federal (STF), com o intuito não se adotar qualquer medida judicial antes de compreender as reais dimensões do conflito com a realização da visita técnica ao local e consequente início de discussões objetivando a solução do conflito através dos de métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

A COMISSÃO

 A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias foi instituída pela Resolução CNJ n. 510/2023, que também institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos pela posse de terras. Além disso, a norma estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

Visita das Comissões de Soluções Fundiárias do TJMG, TRF 6 e CNJ às áreas de conflitos fundiários em Pedras de Maria da Cruz

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