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Usuários dos recursos hídricos têm até o dia 31 para declaração

OS USUÁRIOS das Bacias do Rio São Francisco são obrigadores a preencher a declaração

Os usuários de recursos hídricos em Minas Gerais têm até o último dia útil do mês de março para enviar a Declaração Anual de Recursos Hídricos (DAURH) para o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Regulamentada pelo Decreto Estadual n. 48.160/2021, a DAURH é a ferramenta que permite ao usuário de recursos hídricos prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior. Ela abrange os volumes captados, dragados e a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado.

Deve ser apresentada anualmente pelos usuários de recursos hídricos até o último dia útil do mês de março. A DAURH deverá ser encaminhada via Ecossistemas. Neste ano, o Igam irá recepcionar os dados de 34 Circunscrições Hidrográficas, sendo 17 novas. Segundo o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, a expectativa é receber mais de dez mil declarações já que a cobrança será enviada para quase todo o estado. “Isso mostra o quanto Minas Gerais é inovadora e pioneira na implementação dos instrumentos de gestão”, afirma.

O Igam elaborou um manual técnico para auxiliar no acesso ao site e preenchimento da declaração. Clique aqui para acessar o manual. Para auxiliar os usuários no cálculo do valor devido para cada outorga, foi criado pelo Igam um simulador. Assim, é possível que o usuário saiba o valor que irá pagar antes da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O simulador é composto por duas abas: uma para calcular o valor da captação e de consumo e outra para calcular o valor do lançamento de efluentes.

O simulador, no entanto, não gera o cálculo definitivo e nem os DAEs para pagamento. É somente uma ferramenta para que o usuário saiba com antecedência o valor que irá pagar. Para que o valor seja calculado corretamente é preciso que as informações estejam em conformidade com a outorga e os dados de medição, ou o lançamento de efluentes precisa estar declarado na DAURH. OBRIGATORIEDADE – Bacias com obrigatoriedade de preenchimento da DAURH:

DO1 – Bacia Hidrográfica doRio Piranga

DO2 – Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba

DO3 – Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio

DO4 – Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí

DO5 – Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga

DO6 – Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu

PJ1 – Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari

PS1 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraíbuna

PS2 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé

SF1 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São Francisco

SF2 – Bacia Hidrográfica do Rio Pará

SF3 – Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba

SF4 – Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias

SF5 – Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas

SF6 – Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí e Pacuí

SF7 – Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu

SF8 – Sub Bacia Mineira do Rio Urucuia

SF9 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio São Francisco

SF10 – Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande

GD1 – Bacia Hidrográfica do Alto Rio Grande

GD2 – Bacia Hidrográfica Vertentes do Rio Grande

GD3 – Bacia Hidrográfica do Entorno do Reservatório de Furnas

GD4 – Bacia Hidrográfica do Rio Verde

GD5 – Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí

GD6 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo

GD7 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande

GD8 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Baixo Rio Grande

PN1 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros Alto Paranaíba

PN2 – Bacia Hidrográfica do Rio Araguari

PN3 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba

JQ1 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha

JQ2 – Bacia Hidrográfica do Rio Araçuaí

MU1 – Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri

SM1 – Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus

Usuários dos recursos hídricos têm até o dia 31 para declaração
OS USUÁRIOS das Bacias do Rio São Francisco são obrigadores a preencher a declaração

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