[views count="1" print="0"]

Uso de casa construída pelo comprador não justifica taxa de fruição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desfazimento da venda de um terreno vazio, ainda que o comprador nele tenha levantado uma obra, não dá direito ao vendedor de exigir a taxa de fruição.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desfazimento da venda de um terreno vazio, ainda que o comprador nele tenha levantado uma obra, não dá direito ao vendedor de exigir a taxa de fruição. Na origem do caso, foi firmado contrato de promessa de compra e venda de um lote não edificado e, em seguida, as compradoras construíram uma casa no local. Devido ao não pagamento das parcelas combinadas, a incorporadora que vendeu o lote ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos pelo uso do imóvel. Em reconvenção, as compradoras pediram indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno.

A sentença condenou a incorporadora a restituir parte do valor pago, bem como a indenizar as benfeitorias. E também condenou as rés a pagar indenização pelo uso do imóvel, além das despesas relativas à sua regularização. O tribunal de segunda instância manteve a condenação das compradoras, alterando apenas a data de início da incidência da taxa de fruição.

No recurso dirigido ao STJ, as compradoras sustentaram que a residência não estava incluída no patrimônio da incorporadora no momento da venda, não sendo aceitável que ela se beneficie de um acréscimo patrimonial a que não deu causa.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não houve proveito indevido por parte das compradoras, pois elas arcaram com as despesas da edificação, nem empobrecimento da empresa vendedora, que retomará o terreno com as benfeitorias já realizadas, após justa indenização, conforme o artigo 1.219 do Código Civil (CC).

A ministra ressaltou o entendimento do STJ de que é indevida a taxa de fruição – ou de ocupação – após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, já que a resolução do conflito não promoveu enriquecimento ou empobrecimento das partes.

Embora o ordenamento jurídico contemple o pagamento de indenização pela ocupação do imóvel enquanto ele estiver na posse do comprador (artigo 884 do CC), a relatora assinalou que, no caso em julgamento, no ato da assinatura do contrato, não havia nenhuma edificação que pudesse ser usufruída pelas compradoras.

CONSTRUÇÃO

Nancy Andrighi acrescentou que o lote negociado era em um condomínio residencial e a obra feita pelas compradoras foi uma casa para que elas próprias morassem. Conforme explicou, a construção não teve finalidade lucrativa nem extrapolou os limites negociados.

“A posterior edificação de imóvel não afasta a jurisprudência uníssona desta corte no sentido de ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado”, concluiu.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desfazimento da venda de um terreno vazio, ainda que o comprador nele tenha levantado uma obra, não dá direito ao vendedor de exigir a taxa de fruição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

CORAÇÃO DE JESUS
Credinor patrocina Vaquejada de Coração
divulgacao (2)
Copasa conquista prêmio nacional de ESG
© Torvim/stock.adobe.com
Anvisa determina recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas na fabricação
TCE-MG reforça exigência de ouvidorias em evento na Amams
TCE-MG reforça exigência de ouvidorias em evento na Amams
Roda aberta de capoeira será realizada dias 2 e 4
Roda aberta de capoeira será realizada dias 2 e 4
Diabinho da garrafa tem filme em Coração de Jesus
Diabinho da garrafa tem filme em Coração de Jesus
Sudene participa do 9 º Congresso da Amupe
Sudene participa do 9 º Congresso da Amupe
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
AGU garante piso mínimo do frete e fiscalização
Padre realizará romaria em julho
Atendimento ao CAIC Maracanã
Prorrogado prazo para isenção da taxa de inscrição do Enem
Filhos da Terra” leva arte e identidade a escolas públicas
Esquadrão da Vida atua há mais de três décadas no cuidado e prevenção em comunidades
Maus-tratos poderão ter sistema nacional
Feira Brasil na mesa começa hoje
FIEMG alerta para risco de aumento expressivo na conta de energia em 2027 
Custo da construção civil sobe 7,1% em Minas 
INAES apresenta planejamento estratégico 
Muriaé devolve gestão do aeroporto ao Estado 
Sistema OAB-MG lança Programa de Aceleração das Subseções (PÁS)