[views count="1" print="0"]

TSE nega cassar mandato de Zema

Governador foi multado por conduta vedada na campanha eleitoral de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na sessão dessa terça-feira, a prática de conduta vedada pelo governador de Minas Gerais e candidato à reeleição nas Eleições 2022, Romeu Zema, do Novo. Por maioria, os ministros deram parcial provimento ao recurso apresentado em face de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), e aplicaram multa de 5 mil UFIRs a Zema.

A decisão foi dada com base no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições, segundo o qual é vedado aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Além do governador, também foram multados, individualmente e no valor de 5 mil UFIRs, os gestores da administração estadual Mateus Simões de Almeida, candidato ao cargo de vice-governador; Fernando Scharlack Marcato, secretário de Infraestrutura e Mobilidade; e Rogério Greco, secretário de Justiça e Segurança Pública, todos investigados na ação. No recurso interposto perante o TSE, a coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais (PSD, Federação Brasil da Esperança e PSB) pedia a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade dos investigados por abuso do poder político e conduta vedada, bem como a aplicação de multa a eles, em razão da divulgação de propaganda institucional em sites oficiais do governo mineiro e de secretarias estaduais e na Agência Minas durante o período proibido pela legislação eleitoral.

Ao votar, o relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afastou a acusação de abuso do poder político. Segundo ele, diante do fato de que o conteúdo não se encontrava acessível ao eleitorado pelos meios ordinários, as matérias apontadas pelos recorrentes não extrapolaram a divulgação de atos de governo, sem destaque especial à figura pessoal do então governador e sem violação à isonomia entre candidatos. “Neste caso, não se permite cogitar da gravidade da conduta, elemento essencial da figura do abuso de poder político”, destacou.

Raul Araújo também reiterou que o TSE tem o entendimento de que a caracterização do abuso de autoridade deve demonstrar objetivamente irregularidades na publicidade institucional, como o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. “No caso, nas matérias veiculadas, não há símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do então governador e candidato à reeleição”, afirmou. No julgamento, ficou vencido parcialmente o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela aplicação de multa individual de 10 mil UFIRs aos investigados.

TSE nega cassar mandato de Zema
Governador Romeu Zema foi multado pela Justiça Eleitoral, por conduta vedada nas Eleições 2022

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Crise climática é prioridade da Assembleia Legislativa
Crise climática é prioridade da Assembleia Legislativa
Candidatos à Prefeitura poderão gastar quase R$ 4 mi
Candidatos à Prefeitura poderão gastar quase R$ 4 mi
Escolha do vice pode rachar base governista
Escolha do vice pode rachar base governista
Ruy Muniz prestigia empreendedores em Montes Claros
Ruy Muniz prestigia empreendedores em Montes Claros
Cimams é selecionado para 3ª etapa do projeto Consim
Cimams é selecionado para 3ª etapa do projeto Consim
União formaliza candidatura de Guilherme à Prefeitura
União formaliza candidatura de Guilherme à Prefeitura
Governos de Minas e EUA podem produzir energia renovável
Governos de Minas e EUA podem produzir energia renovável
Assembleia suspende tramitação do projeto de adesão ao RRF
Assembleia suspende tramitação do projeto de adesão ao RRF
Aberto prazo para transferência temporária de local de votação
Sudene abriu inscrições para selecionar projetos na área de assistência social
Cidades mineiras recebem mais de R$ 230 mi de FPM
Convenções partidárias têm início neste sábado
Fachin atende Zema e estende prazo para Minas aderir ao RRF
Senado vai debater PEC que perdoa e parcela dívidas dos partidos políticos
Cimams sedia encontro do Programa Mais Médicos
Senado e governo não chegam a acordo sobre a desoneração
Aberto prazo para transferência temporária de local de votação
Crise climática é prioridade da Assembleia Legislativa
TRE assinou acordo de cooperação com Cemig
Candidatos à Prefeitura poderão gastar quase R$ 4 mi
Fonte solar avança e ultrapassa R$ 208,2 bi em investimentos