[views count="1" print="0"]

TSE define regras para as pesquisas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções, no último dia 1º, que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções, no último dia 1º, que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano. Entre essas determinações, está a Resolução TSE nº 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais. O texto altera trechos da Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina o assunto.

A norma aprovada manteve a data de 1° de janeiro do ano da eleição para que as entidades e empresas registrem, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas de opinião pública realizadas. O registro e a complementação de informações no PesqEle poderão ser efetivados a qualquer hora do dia, independentemente do horário de expediente da Justiça Eleitoral.

O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou – com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Além disso, outros dados necessários são: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

RESULTADOS – A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público- -alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.

DIVULGAÇÃO – Vale registrar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação. Pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução. O novo texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.

IMPUGNAÇÕES – O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.

DIFERENCIAÇÃO – De acordo com o novo texto aprovado na resolução, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

PUNIÇÕES – A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.

TSE define regras para as pesquisas eleitorais
Resolução publicada pelo TSE define regras para pesquisas visando às eleições deste ano

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Legisladores aprovam recomposição salarial
Legisladores aprovam recomposição salarial
Projeto que incentiva produção de biogás e biometano avança
Projeto que incentiva produção de biogás e biometano avança
Cadastro de condenados por violência à mulher será analisado
Cadastro de condenados por violência à mulher será analisado
Mulheres destacam ações em audiência
Mulheres destacam ações em audiência
Missão do Bird visita Sudene e parceria pode garantir US$ 300 mi
Missão do Bird visita Sudene e parceria pode garantir US$ 300 mi
Parque Milton Prates recebe cuidados e reforça bem-estar
Prefeitura investe R$ 45 mi em pavimentação
TJMG agraciado com o Colar do Mérito
TJMG agraciado com o Colar do Mérito
Postos de combustíveis autuados durante fi scalização
Postos de combustíveis autuados durante fiscalização
Renatura lização de rios é estratégia contra enchentes nas cidades
Funasa e Ministério firmam acordo para levar água a quilombolas
Prefeitura leva cidadania e serviços públicos
Governo mineiro divulga lista de agraciados com a Medalha da Inconfidência
Eduardo Cunha avança e articula base na região
Câmara Municipal concede título de Cidadão Honorário a Tampinha
ZEMA ANTECIPA SAÍDA E ENTRA NO JOGO PRESIDENCIAL
Ano Novo reacende conflitos antigos sem fim
UEMG sob influência de decisão política 
Diamantina se projeta nacionalmente no turismo 
Cedro mira liderança em minério verde com investimentos de R$ 3,5 bi em Minas Gerais  
Venda de ingressos para Galo x Cruzeiro nesta 4ª
Produção industrial cresce em Minas