[views count="1" print="0"]

STF invalida regra sobre distribuição de sobras eleitorais

Por maioria de votos, o Plenário do STF invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais.

Por maioria de votos, o Plenário do STF invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

Prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.

Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares. O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

QUOCIENTE ELEITORAL – O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

DISTRIBUIÇÂO DE VAGAS -A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente as vagas são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.

Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Nesse ponto, a maioria do colegiado entendeu que, para compatibilizar a regra com a Constituição Federal, é necessário permitir a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho. As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (PSB_ – ADI 7263) e Partido Progressista (PP) -ADI 7325).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Prefeitura promove oficina da natureza
Prefeitura promove oficina
Prefeitos se reuniram para instalação de consórcio
Prefeitos se reuniram para instalação de consórcio
Audiência discutiu criação de blocos regionais de saneamento
Audiência discutiu criação de blocos regionais de saneamento
Vereador chama atenção para apagão natalino
Vereador chama atenção para apagão natalino
Projeto Minas Pela Infância apoia municípios em políticas públicas
Projeto Minas Pela Infância apoia municípios em políticas públicas
ALMG adia projetos do orçamento e do PPAG
ALMG adia projetos do orçamento e do PPAG
Operação Natalina reforça segurança em todo o comércio de MOC
CDL e PM lançam Operação Natalina no hipercentro
Municípios do NM se “sacrificam”para socorrer vítimas das seca
Municípios do NM se “sacrificam”para socorrer vítimas das seca
Deputado provoca quebra-quebra na Câmara
TSE realiza cerimônia de entrega de prêmios nesta quarta
Infraestrutura lidera pauta de requerimentos aprovados
Câmara Municipal homenageia o North Esporte Clube com medalha
Emater realizou 10º Fórum sobre regularização
ALMG Sanciona Observatório Violência Mulher Minas
DPMG realiza 1ª reunião do Comitê Gestor do SOLAR
Montes Claros recebe encontro regional do PL nesta sexta-feira
Filarmônica de Varginha em turnê histórica 
Curso de Cinema da Unimontes celebra produções de alunos
Trem Ouro Preto/Mariana pode voltar 
Governo Federal reconhece situação de emergência pela seca
IFNMG homenageado pela Câmara de Montes Claros