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RFB retém R$ 300 mil em mercadorias

Os produtos eram trazidos dos Estados Unidos para Montes Claros

Uma operação da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Polícia Militar reteve R$ 300 mil em mercadorias que eram trazidas dos Estados Unidos para Montes Claros. Segundo a RFD, a ação, realizada na manhã dessa sexta-feira (12/4), teve desdobramentos em uma loja no Centro da cidade e no aeroporto internacional de Confins, onde uma empresária e os acompanhantes dela foram abordados. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

“Monitoramento realizado pela Receita Federal indica que a suposta influencer viajava constantemente ao exterior, geralmente acompanhada de terceiros, trazendo consigo roupas, principalmente infantis, além de bolsas e outros itens. Simulavam que esses artigos eram para uso ou consumo pessoal dos viajantes e, como tais, dentro das suas ‘cotas’ de pessoas físicas para compras desse tipo. Portanto, com isenção de impostos. Essas mercadorias, no entanto, passavam a ser comercializadas ilegalmente, sendo oferecidas em redes sociais, site e em uma loja física.”

Conforme a Receita Federal, os produtos de luxo também não possuíam autorização dos detentores das marcas para o comércio. As mercadorias retidas em Montes Claros e no aeroporto estão avaliadas em R$ 300 mil. “Ao final do procedimento fiscal, uma vez constada a irregularidade, será decretado o perdimento dos produtos. Uma representação fiscal para fins penais deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal, por suspeitas de cometimento do crime de descaminho, caracterizado pela importação de produtos sem o recolhimento dos tributos devidos.”

A RFB esclareceu que o brasileiro que viaja para o exterior tem direto a isenção de tributos nas mercadorias que compra, mas há limites e regras para isso. “Enquadram-se no conceito de bagagem bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem. Entram no conceito, ainda, outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial. A chamada bagagem acompanhada é aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje. Nesse caso, o passageiro pode trazer consigo do exterior mercadorias que, no total, não ultrapassem U$ 1 mil.”

Ainda conforme a Receita Federal, se o valor for ultrapassado, é preciso pagar 50% de tributos sobre o valor total que ultrapassar esse limite. “Em termos de quantidade, há limites que também precisam ser respeitados. Por exemplo, no máximo 12 litros de bebidas alcóolicas. O direito à cota de isenção somente poderá ser exercido pelo viajante uma vez a cada intervalo de um mês, independentemente se houve ou não o pagamento do imposto em viagem anterior. Esse prazo conta-se de data a data, excluindo- -se o dia de início e incluindo-se o de vencimento.”

Por outro lado, não e preciso declarar vestuário, artigos de higiene, uma máquina fotográfica, um celular, desde que usados e compatíveis com o viajante e a viagem. “Bens que, pelas suas características e circunstâncias, indicam destinação comercial ou industrial, caso não sejam submetidos a procedimentos regulares de importação por uma pessoa jurídica, ficam passíveis de apreensão.”

RFB retém R$ 300 mil em mercadorias
Mercadorias retidas pela Receita Federal do Brasil no aeroporto de Confins em Belo HorizonteOs produtos eram trazidos dos Estados Unidos para Montes Claros

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