As outorgas para usuários de abastecimento público, em mananciais onde este é o único uso ou uso preponderante, passarão a adotar vazão de referência diferenciada a partir de agora. A decisão consta na Resolução nº 213 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicada no Diário Oficial da União e visa a garantir uma maior regularidade nos serviços de outorga e no setor de saneamento básico do País.
Com a publicação da Resolução nº213, as companhias de abastecimento de água que detêm uso exclusivo de determinado manancial poderão utilizar a vazão máxima de captação de água do seu estoque disponível.
NM E VALE DO JEQUITINHONHA
Mas o preocupante é uma grande quantidade de barragens sem outorga do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) do Estado e da ANA, em Machado Mineiro, na Barragem de Samambaia, no Rio Mosquito, no município de Águas Vermelhas, Taiobeiras, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Rubelita, Araçuaí, Salinas, Porteirinha, Serranópolis de Minas, Genipapo de Minas, Berizal, Ninheira, entre outras cidades. Apenas um barragem de outorga de operação – a de Machado Mineiro, que abastece a população dali até o município de Divisa Alegre. As barragens foram construídas pela Cemig no final da década de 80, Ruralminas e hoje estão vinculadas à Secretaria de Agricultura de Minas Gerais (SEAPA) do governo do Estado.
MULTAS
Contudo, reclamam dde abuso nas fiscalizações – excesso de fiscalização e de multas nas barragens com reflorestamento e plantio de mudas frutíferas e nativas no Alto do Rio Pardo, onde são produzidas as culturas de café, milho, mandioca para polvilho, batata e até maçã, pera, uva para a produção de vinho, conforme vários empresários e uns dos maiores produtores de café nas Fazendas Apóstolo, antiga HP Engenharia, em Taiobeiras e que se estendem a outros municípios daquela região norte-mineira. As outorgas para usuários de abastecimento público, em mananciais onde este é o único uso ou uso preponderante, passarão a adotar vazão de referência diferenciada a partir de agora. A decisão consta na Resolução nº 213 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicada no Diário Oficial da União e visa a garantir uma maior regularidade nos serviços de outorga e no setor de saneamento básico do País.
Com a publicação da Resolução nº213, as companhias de abastecimento de água que detêm uso exclusivo de determinado manancial poderão utilizar a vazão máxima de captação de água do seu estoque disponível.
NM E VALE DO JEQUITINHONHA
Mas o preocupante é uma grande quantidade de barragens sem outorga do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) do Estado e da ANA, em Machado Mineiro, na Barragem de Samambaia, no Rio Mosquito, no município de Águas Vermelhas, Taiobeiras, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Rubelita, Araçuaí, Salinas, Porteirinha, Serranópolis de Minas, Genipapo de Minas, Berizal, Ninheira, entre outras cidades. Apenas um barragem de outorga de operação – a de Machado Mineiro, que abastece a população dali até o município de Divisa Alegre. As barragens foram construídas pela Cemig no final da década de 80, Ruralminas e hoje estão vinculadas à Secretaria de Agricultura de Minas Gerais (SEAPA) do governo do Estado.