A Prefeitura de Montes Claros encaminhou à Câmara Municipal, no dia 2 de outubro, Projeto de Lei (PL) que prevê uma reforma administrativa para alteração, ampliação e extinção de cargos de provimento efetivo. O projeto tramita nas comissões do Legislativo e a previsão é de que seja incluído na pauta pelo presidente da Casa, Junior Martins, do Cidadania, votado e aprovado, pela sua importância, porque visa melhorar os serviços de saúde prestados à população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com a iniciativa, o prefeito Humberto, do Cidadania, confirma que a saúde é uma das prioridades de seu segundo mandato.
Entre os benefícios do PL está a criação de 170 cargos de Médico Plantonista, sendo 50 Médicos Pediatras e 120 Médicos Clínicos. O projeto amplia ainda para 550 a quantidade de vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias, além de criar 900 vagas para o cargo de Agente Administrativo. Ele ainda cria 70 vagas para Assistentes Sociais.
Dentre outras mudanças previstas na reforma, está a ampliação da carga horária para os cargos de Professor de Educação dos Anos Iniciais e Professor de Educação dos Anos Finais, que passarão a ter a carga horária de 40 horas, tendo o vencimento básico ampliado para R$ 4.463,20. É importante destacar que os servidores atuais que optarem por manter a atual carga horária poderão optar por isso, através de manifestação escrita. Ainda na área da Educação, o PL amplia as vagas para Professores da Educação Básica dos Anos Iniciais, de Educação Física, História, Língua Inglesa e Língua Portuguesa, além de Analista de Educação e Psicopedagogo.
A reforma prevê ainda a ampliação de vagas para Administrador, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Auxiliar de Docência, Técnico em Enfermagem, Assistente Social, Médico Anestesiologista, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Odontólogo Endodontia, Psicólogo e Psicólogo Educacional, Eletricista e Mecânico, Motorista Carteira D e Operador de Máquinas Pesadas, Ajudante de Serviços Gerais e Cantineiro.
Outro ponto importante da reforma será corrigir uma injustiça histórica com os servidores municipais, uma vez que o projeto traz uma alteração no artigo 27 da Lei nº 3.174/03, para garantir que não haja a perda do tempo de efetivo exercício nos casos de afastamento para tratamento de saúde. É importante destacar que as ampliações das vagas levam em consideração o aumento na demanda por obras e serviços no município, o que irá proporcionar mais infraestrutura e qualidade de vida para a população em geral. Se aprovada, a Lei irá permitir a realização de concurso público para o preenchimento de centenas de vagas.