Foi distribuído em avulso (cópias), em reunião nessa terça-feira, parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre o Projeto de Lei (PL) 2.885/21, do governador Romeu Zema, do Novo, que altera as regras do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro).
O relator da matéria, deputado Tito Torres, do PSD, anunciou a distribuição do texto, para conhecimento e análise dos demais deputados da comissão. Ele será votado em reunião posterior. O parecer da Comissão de Meio Ambiente é pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator.
As alterações trazidas pelo substitutivo corrigem pequenos problemas de redação e ampliam a participação de representantes da sociedade no grupo coordenador do fundo, além de permitir que o Fhidro possa financiar programas que prevejam a construção, ampliação ou reforma de pequenos e médios barramentos de água para uso múltiplo e de aquisição de equipamentos e materiais com o mesmo fim, entre outras modificações pontuais.
O PL 2.885/21 já recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Criado em 1999, o Fhidro tem o objetivo de dar suporte financeiro a iniciativas que promovem a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos em Minas.
Entre as principais alterações previstas pelo projeto na legislação que rege o fundo, estão: A destinação ao Fhidro de até 50% da cota que o Estado tem direito como compensação por áreas inundadas para geração de energia elétrica (atualmente essa cota é fixada em 50%); A fixação de percentuais para determinados programas e ações, a exemplo da previsão de 10% para o programa de apoio aos comitês de bacia; A previsão, como beneficiários de recursos reembolsáveis do fundo, de pessoas jurídicas de direito privado – como associações, fundações e organizações não governamentais – não necessariamente usuárias de recursos hídricos; A mudança na composição do grupo coordenador; A permissão para que o grupo coordenador defina, por deliberação de 3/5 dos membros, critérios distintos de financiamento em projetos de interesse socioambiental; A previsão de que, na modalidade de financiamento não reembolsável, as contrapartidas não sejam mais exigíveis em todos os casos.
O projeto também altera a Política Estadual de Recursos Hídricos, com modificações na forma e nas parcelas mínimas de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pela utilização de recursos hídricos e a substituição do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) como órgão responsável pela classificação da qualidade das águas, por bacia hidrográfica. A emenda determina que, quando a cobrança pelo uso de recursos hídricos for implementada em determinada bacia, o respectivo comitê receba por três anos a cota destinada ao programa de apoio a esses colegiados. O texto estabelece ainda que o CERH poderá prorrogar esse prazo, mediante estudo que demonstre a necessidade da medida.