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Projeto de Lei propõe nomeação de reitor da Unimontes pelo voto direto

Fim da lista tríplice abole intervenção externa, restaura e fortalece a democracia e a autonomia universitária na escolha de reitores

Desejo antigo das representações sindicais dos professores, o fim da lista tríplice para a escolha dos reitores das universidades estaduais de Minas Gerais (UEMG) e de Montes Claros (Unimontes) está em tramitação na Assembleia Legislativa, por iniciativa da presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Casa, deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT). A categoria alega que o mecanismo atual viola a democracia universitária e é uma ameaça à sua plena autonomia.
A Associação dos Docentes da Unimontes (Adunimontes) está mobilizando os professores em defesa da proposta. “Defendemos que a escolha de reitores e reitoras inicie e termine dentro da universidade, respeitando a vontade da comunidade universitária, sem lista tríplice e sem interferência externa, uma prática comum de deputados da região. O fim da lista tríplice demarca um avanço para a democracia e para a plena autonomia universitária”, diz o presidente da entidade, Wesley Helker Felício Silva.
O representante da categoria observa que a legislação atual é um resquício do período da ditadura militar que sobreviveu na legislação educacional brasileira e “colide diretamente com os princípios da democracia e da autonomia universitária”.
Isso permite que o governador escolha nomear para a Unimontes e Uemg candidatos que não tenham sido os mais votados dentro das universidades. À sua vontade, o chefe do Executivo mineiro escolhe quem nomear entre os três primeiros na votação realizada pela comunidade universitária, que envolve os docentes, discentes e técnicos universitários.
O projeto de lei 5365/2026 propõe que o reitor e vice-reitor sejam nomeados após eleição direta, sendo nomeado quem obtiver maior número de votos, para mandato de 4 anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo,
Pela proposta, a escolha e nomeação de reitor e vice-reitor das universidades estaduais deverão observar exclusivamente o resultado do processo de consulta ou eleição realizado no âmbito da comunidade universitária, na forma prevista no estatuto e no regimento de cada instituição.
A Constituição já assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e gestão financeira e patrimonial, garantindo plena organização de seus processos, principalmente no que se refere à escolha efetiva de seus gestores.
A iniciativa abrange ainda o princípio da gestão democrática do ensino público, também prevista no texto constitucional, de modo a garantir o respeito à decisão da comunidade acadêmica nesses processos, além de fortalecer a legitimidade da gestão universitária eleita democraticamente.
Wesley ressalta que o projeto de lei vai na esteira da Lei 15.367/2026, em âmbito federal, que determina que o presidente da República nomeie o candidato mais votado.

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