Com a estimativa de beneficiar cerca de 120 mil pessoas, a maioria em situação de vulnerabilidade social, da área urbana e rural, o que corresponde a 30% da população do município, foi sancionada na manhã dessa terça-feira, 3, a lei que cria o Programa Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social no Município de Montes Claros (ReurbS). A iniciativa priorizará as mulheres e as pessoas beneficiadas serão isentas de quaisquer taxas de cartórios para terem acesso ao documento que comprove a posse do imóvel.
Ao sancioná-la, na manhã dessa terça-feira, em seu gabinete, o prefeito Humberto Souto, do Cidadania, destacou a relevância social da iniciativa, o que mostra que a administração municipal trabalha para melhorar a qualidade de vida da população. Ele admite que o programa é uma das mais importantes ações de seu segundo mandato consecutivo, em função de seu elevado cunho social. A reunião teve a presença de secretários municipais, vereadores e Imprensa.
O Reurb-S é parte integrante do Programa de Investimento no Cidadão (PIC) e tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo a de baixa renda. A Regularização Fundiária é um processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial do Município.
O programa deverá atuar na promoção e acompanhamento da regularização fundiária para a população carente, em todas as etapas. Além da regularização de terrenos particulares, a partir do Reurb-S poderá ser realizada a concessão de autorização de uso de imóvel público e a regularização das ligações de energia, água e esgotamento sanitário, bem como da numeração dos imóveis.
Pela Lei Municipal, todas as pessoas que, até 22 de dezembro de 2016, possuíam por cinco anos até 250 m² de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilizem para sua moradia ou de sua família, passam a ter o direito à sua posse, desde que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.
Para aquelas áreas com mais de 250 m², ocupados até 22 de dezembro de 2016 por população de baixa renda para moradia por cinco anos, e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja menor ou igual a 250 m², a concessão de uso especial será dada de forma coletiva, desde que os possuidores também não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Ficará a critério do Município conceder a posse àquela pessoa que possuía o terreno até dezembro de 2016 para fins comerciais, atendendo aos mesmos critérios que os demais. A concessão do uso especial será realizada de forma gratuita pelo Município, para todos os casos, ao final do processo administrativo municipal.
O prefeito Humberto Souto falou sobre a importância da lei sancionada. “Por muitos anos tentamos resolver essa situação. Somente agora uma lei federal possibilitou ao Município permitir a regularização dessas ocupações. Com essa permissão, imediatamente enviamos um Projeto de Lei, que foi prontamente aprovado pela Câmara Municipal. Isso soluciona um problema de décadas, com a regularização de pelo menos 30% dessas áreas no Município”, finalizou.
Durante a sanção da lei, o viceprefeito Guilherme Guimarães Oliveira, do União Brasil, falou sobre o impacto social dessa urbanização em Montes Claros. “Isso mostra a preocupação desta Administração em inserir as pessoas mais necessitadas. No passado, as pessoas eram retiradas dessas áreas. Mas, agora, a gente está garantindo a posse com dignidade”, destacou.
Segundo o procurador-geral do Município, Otávio Rocha Machado, “o processo será totalmente virtual, e a estimativa é que os procedimentos levem menos de um mês para sua regularização”.