As prefeituras mineiras receberam, nessa terça-feira, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio do mês, no valor de R$ 5.514.588.422,34, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor total nacional é de R$ 3.503.118.572,78, calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda – IR, no valor de R$ 8.587.043.669,26, e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, no valor de R$ 1.364.997.730,74.
As transferências do FPM a partir do dia 10 de julho de 2023 devem considerar os novos coeficientes de distribuição do FPM divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa nº 205, de 4 de julho de 2023, conforme determina o art. 2º da Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023.
NOVOS COEFICIENTES – No dia 22 de novembro de 2023, o TCU publicou a Decisão Normativa nº 207 (DN 207/2023), com os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que terão vigência no próximo exercício. O ano de 2024 será o primeiro com a aplicação do redutor financeiro para os municípios de interior, ferramenta criada pela LC 198/2023, para mitigar, em dez anos, a perda daqueles que tiverem redução financeira a partir dos dados populacionais do Censo Demográfico 2022.
Essa medida se refere somente aos municípios de interior. Os dados populacionais utilizados foram os publicados pelo IBGE por ocasião do Censo Demográfico 2022, com as atualizações decorrentes de decisões judiciais. Em função da aplicação de 10% do redutor financeiro, há duas categorias de municípios: os diretamente afetados (que perderão coeficientes) e os indiretamente afetados (que elevarão os seus coeficientes).