Cumprindo com seu dever estabelecido pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/MOC juntamente, com a Prefeitura de Montes Claros chama a atenção de todos os eleitores que estejam regularmente cadastrados no Cartório Eleitoral deste município a participarem das eleições unificadas para Conselho Tutelar quadriênio 2024/2028.
Contudo, é de extrema importância a participação da população nesse processo, escolha um candidato entre os 59 aptos aquele que melhor representar a sociedade na defesa dos direitos da população infanto juvenil. As eleições acontecerão aos dias 1º de outubro (domingo) das 8 às 17 horas, no prédio da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
Os documentos necessários são: título de eleitor e documento oficial com foto, (será permitido voto em apenas um candidato). As eleições seguirão os moldes estabelecidos pelo TRE Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sendo adotadas pela primeira vez em Montes Claros Urnas Eletrônicas.
Maiores informações 2211-3448 – CMDCA. Casa da Cidadania, Praça Raul Soares, s/n, centro.
DIREITOS DAS CRIANÇAS – Responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, eles são escolhidos por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A votação para os representantes dos Conselhos Tutelares será realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional.
Isso será feito por meio da chamada eleição parametrizada ou comunitária, como também é conhecida. O termo refere-se a um pleito não oficial de instituições públicas ou particulares com a utilização, a título de empréstimo, do sistema eletrônico de votação, composto por urnas eletrônicas e respectivos programas. Em anos anteriores, alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) apoiaram as eleições para a escolha dos conselheiros tutelares dos municípios, mas esta será a primeira vez que todos os TREs estarão envolvidos na ação.
Para explicar melhor a iniciativa, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet publicará, até a data do pleito, uma série de matérias especiais sobre o assunto. Regulado pela Resolução TSE nº 23.719/2023, o apoio da Justiça Eleitoral ao processo de eleição para o Conselhos Tutelares prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, a prestação de suporte técnico ao voto informatizado, a definição dos locais de votação e a cessão das listas de eleitores, mediante solicitação prévia dos municípios. A sessão do TSE que aprovou a resolução, realizada no dia 13 de junho, foi inclusive acompanhada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Silvio Almeida. Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que a população ainda tem baixa participação na escolha dos conselheiros tutelares, que é facultativa. Entretanto, “o apoio da Justiça Eleitoral aumentará essa participação e será um modelo para as eleições seguintes”. “É um passo enorme no fortalecimento dos conselhos tutelares e à rede de proteção das crianças e dos adolescentes”, afirmou Moraes. Por sua vez, o ministro Silvio Almeida destacou que o apoio da Justiça Eleitoral dará credibilidade e maior organização ao processo de eleições para os conselhos. “Com maior participação social, transparência e democracia, cada município vai escolher pessoas mais comprometidas para zelar pelos direitos das crianças e adolescentes” disse. A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos conselhos tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos. Vale destacar que o voto é facultativo para essa eleição, e que quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até o dia 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito. O empréstimo de urnas eletrônicas não é uma novidade. Desde 1997, a Justiça Eleitoral disponibiliza os equipamentos, bem como dá apoio e suporte para que entidades públicas organizadas e instituições de ensino possam realizar seus pleitos com um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes. A iniciativa é regulamentada pela Resolução TSE nº 22.685/2007. Além do Conselho Tutelar, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo (Confea) são exemplos de entidades de classe que costumam utilizar as urnas eletrônicas