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PM cancela concurso que limita vagas para mulheres

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) cancelou os concursos públicos de formação de oficiais e soldados da corporação que limitavam a concorrência de mulheres para 10% das vagas.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) cancelou os concursos públicos de formação de oficiais e soldados da corporação que limitavam a concorrência de mulheres para 10% das vagas. Uma das provas que aconteceria no próximo 10 de março já estava suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a semana passada.

Em notas divulgadas pelas redes sociais nessa terça-feira (5), a instituição afirmou que o cancelamento dos processos seletivos leva em consideração uma medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.488, pelo ministro Nunes Marques. Ainda segundo a PM, um novo edital será “publicado oportunamente”. O curso para admissão de oficiais previa 180 vagas, sendo 162 para homens e 18 para mulheres. Já o curso para formação de soldados, com 2.901 postos, estipulava 290 vagas femininas.

SUSPENSÃO DA PROVA – Na última quinta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da prova do concurso de formação de soldados da PMMG que estava agendada para 10 de março. Atendendo a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Nunes Marques entendeu que o edital feria os princípios de “isonomia e igualdade” ao limitar o número de vagas para mulheres em apenas 10%.

“A reserva desse percentual às candidatas afronta os ditames [princípios] constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão”, disse em trecho da decisão.

A sentença ainda citou decisões anteriores semelhantes do Supremo, para forças de segurança do Distrito Federal e de estados como Goiás, Pará, Mato Grosso, Santa Catarina e Piauí.

LEIS ESTADUAIS SUSPENSAS – A liminar também suspendeu os efeitos de duas leis estaduais de 2016 que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

No entendimento do ministro, a limitação contribui para “reforçar a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissional e educacional” e que a Constituição estabelece que é dever do poder público atuar “em prol da redução das desigualdades”. Ele argumentou, ainda, que a garantia às mulheres não interfere na disputa com os homens e que o concurso deve selecionar os mais aptos, independente do gênero.

O QUE DIZ A POLÍCIA MILITAR – “Considerando a medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.488 – Minas Gerais, pelo relator, Ministro Nunes Marques, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção CRS/ DRH, comunica aos candidatos o CANCELAMENTO do Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da PMMG – CFO/2024, e a REVOGAÇÃO do Edital n. 16/2023/ DRH/CRS, de 29 de dezembro de 2023. Novo Edital será publicado oportunamente”.

PM cancela concurso que limita vagas para mulheres
PMMG cancela concurso que limita vagas para mulheres; aplicação da prova estava suspensa pelo STF

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