As pessoas físicas que quiserem se cadastrar na plataforma poderão fazê-lo a partir do dia 1º/10. Para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais que estão integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico será automático. Quem não estiver vinculado à Redesim deverá fazer o cadastro no novo sistema até 30/9.
As pessoas jurídicas de direito público e privado que não se cadastrarem no prazo serão compulsoriamente cadastradas pelo próprio CNJ, por meio de dados obtidos junto à Receita Federal do Brasil.
No TJMG, milhares de empresas e órgãos públicos já recebiam as comunicações processuais de forma eletrônica, por meio do chamado Módulo Procuradoria do sistema PJe
Agora, segundo a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.031/2024, ao se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, as pessoas jurídicas deverão realizar a gestão das futuras citações e intimações pessoais no novo ambiente virtual, a partir da próxima sexta-feira (28/6).
Ainda assim, o Módulo Procuradoria do PJe permanecerá ativo, possibilitando aos que não efetuaram cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico continuem recebendo as comunicações eletrônicas por meio dele.
Caso a empresa ou o órgão público cadastrado na nova plataforma do CNJ deseje descontinuar o acesso ao Módulo Procuradoria do PJe, basta abrir um chamado no Portal de Informática do TJMG, por meio do link.
CITAÇÃO
A ciência da citação ou da intimação pessoal no Domicílio Judicial Eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário tiver acesso ao conteúdo da comunicação. Se isso ocorrer no fim de semana ou feriados, a ciência da comunicação processual valerá no primeiro dia útil subsequente.
Se o usuário não der ciência da citação em até três dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, a ausência será gerada no sistema PJe e a secretaria da unidade judiciária vai providenciar a citação pelos meios tradicionais.
Caso não apresente justificativa para a ausência da ciência na citação, o usuário será acusado de ato atentatório à dignidade da Justiça e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, conforme o art. 246 do Código de Processo Civil (CPC).
Para intimação, não havendo ciência em até 10 dias corridos, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o destinatário será considerado automaticamente intimado ao término desse prazo, com a continuidade do prazo processual, se houver, no dia útil seguinte. Acesse a cartilha para obter outras informações sobre a nova ferramenta.
SISTEMA EPROC
O TJMG, buscando otimizar o trabalho dos operadores do direito e oferecer soluções que atendam às necessidades do Judiciário com eficiência, implantará, no dia 14/10/2024, o Sistema eproc, na forma de um projeto-piloto, na Comarca de Belo Horizonte.
O eproc é um sistema de processo judicial eletrônico desenvolvido pelo TRF da 4ª Região e cedido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de agilizar e modernizar o Poder Judiciário brasileiro, eliminando a necessidade de processos judiciais físicos e permitindo que toda a tramitação processual seja realizada, de forma digital e integrada, tanto na 1ª quanto na 2ª Instância.
Além disso, o eproc possui novas funcionalidades para otimizar a execução de atos processuais e pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico. A implantação do projeto-piloto do sistema eproc no TJMG reflete o compromisso do Tribunal de melhorar a eficiência da prestação jurisdicional, para garantir que as ferramentas disponibilizadas atendam às necessidades dos profissionais do Judiciário mineiro. Para mais informações, conheça a página do eproc.