O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8.031/2024, que dispõe sobre a citação e a intimação pessoal, via Domicílio Judicial Eletrônico, no âmbito da Justiça de 1ª Instância. A ferramenta permite que todas as comunicações do Poder Judiciário com empresas, órgãos públicos e cidadãos sejam acessadas em um só ambiente virtual.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no contexto do Programa Justiça 4.0, e regulamentada pela Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022. Ao se cadastrar no sistema, o usuário passa a ter um endereço judicial virtual, que será usado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.
Por meio da plataforma, ao receber citações e intimações, o usuário pode dar ciência sem precisar acessar cada um dos sistemas dos 93 tribunais do País. É possível ainda ativar alertas, enviados por e-mail, que ajudam no controle de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico se integra à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), repositório colaborativo de soluções informatizadas adotadas pelas várias cortes de Justiça do País para aprimorar a prestação jurisdicional e unificar o trâmite processual em escala nacional. Na PDPJ são compartilhados sistemas baseados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) passíveis de customização conforme a necessidade de cada tribunal.
CADASTRO
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, devendo ser observado o prazo nacional de cadastramento estabelecido pelo CNJ, por meio da Portaria nº 46, de 16 de fevereiro de 2024.
As empresas privadas tinham que se cadastrar até o dia 30/5 deste ano. O prazo dos órgãos públicos vai de 1/7 a 30/9 de 2024, para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e de 1/10 a 19/12 para as demais pessoas jurídicas de direito público.