Mudança de pórtico para Montes Claros infla receita e mobiliza entidades
O processo de concessão das rodovias federais BR-251 e BR-116 em solo mineiro — estruturado sob a denominação comercial de Rota das Gerais — representa um dos marcos regulatórios e de infraestrutura mais relevantes e complexos da história recente dos transportes no Brasil. O empreendimento, regido pelo Edital de Licitação nº 05/2025 e registrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sob o Processo nº 50500.066329/2025-37, abrange uma extensão total de 734,90 km de malha viária, conectando polos urbanos, agrícolas e industriais decisivos até o contorno de Montes Claros.
Após a realização do leilão na Bolsa de Valores (B3), a homologação do resultado foi chancelada pela Deliberação ANTT nº 143, em 21 de maio de 2026, seguida pelo Ato de Outorga nº 163, de 2 de junho de 2026. O contrato de concessão foi formalmente assinado em 3 de junho de 2026 entre a União e a Concessionária Ecovias das Gerais S.A. (integrante do grupo EcoRodovias), estabelecendo um vínculo de exploração por um período de 30 anos. O Termo de Transferência de Bens e de Adoção de Trabalhos Iniciais (TATB) tramita sob o Processo nº 50500.034050/2026-75, marcando a assunção definitiva da operação pela iniciativa privada.
Historicamente, os trechos abrangidos pela concessão — com destaque absoluto para a BR-251 no trecho que corta o Norte de Minas rumo à divisa com a Bahia — ostentam a trágica e incômoda alcunha de “rodovias da morte”. Há décadas, a população regional, motoristas profissionais e socorristas convivem rotineiramente com estatísticas alarmantes de acidentes de altíssima gravidade, colisões frontais devastadoras e perdas humanas registradas quase que diariamente. Essa triste realidade é fruto direto de uma negligência estrutural crônica: ausência de duplicação, falta de terceiras faixas em aclives acentuados, traçados sinuosos projetados em meados do século passado, acostamentos precários, escassez de iluminação e um volume esmagador de veículos pesados de carga que cortam o país de norte a sul.
Foi exatamente sob o peso dessa tragédia diária que a sociedade civil organizada, as lideranças políticas regionais, as prefeituras e os setores produtivos do Norte de Minas apoiaram de forma contundente a concessão pública das rodovias durante as audiências públicas promovidas pela ANTT. O sentimento dominante era o de que a transferência da gestão para a iniciativa privada, mediante a cobrança de pedágio, representava o único caminho viável para assegurar a duplicação dos trechos críticos, a implantação de obras de arte especiais, a modernização tecnológica e o socorro médico e mecânico 24 horas. Contudo, ressalvou-se rigidamente desde o primeiro momento que o modelo contratual precisaria obedecer ao princípio constitucional da modicidade tarifária e da justiça social, impedindo que o direito fundamental de ir e vir se transformasse em uma barreira financeira escorchante para o desenvolvimento regional.
A expectativa de um ciclo de desenvolvimento e preservação de vidas deu lugar a uma onda de indignação generalizada quando a Concessionária Ecovias das Gerais iniciou a instalação de uma estrutura de pedágio eletrônico em fluxo livre (sistema Free Flow) no km 510 da BR-251, dentro do município de Montes Claros, nas proximidades do Clube Lagoa da Barra e do entroncamento com a rodovia estadual MGC-122.
O ponto fulcral da controvérsia reside no fato de que, de acordo com o projeto aprovado e licitado no Edital nº 05/2025 e no Programa de Exploração da Rodovia (PER Volume II), o ponto de cobrança originalmente estabelecido (designado como Pórtico P9) estava fixado no km 492,1 (ou km 494,70), localizado integralmente no município vizinho de Francisco Sá/MG. A alteração executada pela concessionária representa um deslocamento arbitrário de aproximadamente 18,85 km em direção ao perímetro urbano de Montes Claros.
Esta modificação geográfica e operacional, realizada na calada da noite e sem a prévia autorização formal ou regulatória consolidada da ANTT, altera de forma drástica a matriz de tráfego do contrato. Ao empurrar o pórtico P9 para o km 510, a concessionária passa a interceptar de forma coercitiva todo o fluxo veicular oriundo da MGC-122 — espinha dorsal de ligação entre Montes Claros e a microrregião da Serra Geral, abrangendo municípios vitais como Janaúba, Capitão Enéas, Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul e Espinosa.
Trata-se de uma verdadeira “pedalada” tarifária e geográfica: a concessionária passa a cobrar pedágio de milhares de trabalhadores, estudantes, pacientes em busca de tratamento médico e pequenos produtores rurais que jamais passariam pela praça P9 se ela estivesse no local licitado em Francisco Sá. Fontes de bastidores e denúncias de lideranças apontam que a empresa planejava iniciar a arrecadação no novo local já no mês de dezembro de 2026. Somente após a eclosão das primeiras denúncias e a notificação a órgãos de fiscalização, a Ecovias emitiu notas informando que o pórtico em implantação não efetuaria cobranças imediatas — um recuo tático temporário que não afastou a ameaça iminente de taxação.
A fundamentação que desmonta a investida da concessionária e comprova a abusividade da alteração locacional encontra amparo técnico nos próprios documentos internos da ANTT e nas normas regulatórias do setor de concessões rodoviárias.
Analisando a Resolução ANTT nº 6.000/2022 (art. 171) e as cláusulas específicas do Contrato nº 05/2025, verifica-se que a concessão permite pequenos ajustes locacionais de edifícios operacionais e praças convencionais de até 5 km. Especificamente para a modalidade Free Flow, o item 3.4.5.2 do PER autoriza flexibilizações de no máximo 2 km em relação às coordenadas originais. O deslocamento de 18,85 km imposto pela Ecovias no Pórtico P9 extrapola em mais de nove vezes o teto normativo da cobrança eletrônica e em quase quatro vezes o limite máximo absoluto, exigindo obrigatoriamente a deliberação e aprovação da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora, precedida de estudos de impacto e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
A concessionária alegou publicamente e em correspondências oficiais que a mudança visava a “justiça tarifária” e a neutralização de “rotas de fuga” e vicinais não pavimentadas. Contudo, a Nota Técnica SEI nº 9118/2026 da Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária (GEGEF/ANTT) desconstruiu cabalmente a tese da empresa. A GEGEF analisou os dados oficiais do Plano Nacional de Contagem de Tráfego (PNCT) e constatou:
A tentativa de imposição do pedágio no km 510 desencadeou uma reação institucional sem precedentes no Norte de Minas Gerais, unindo o Poder Judiciário, órgãos de fiscalização, parlamentares, associações municipalistas e entidades de classe empresarial. A seguir, detalha-se a teia de posicionamentos que sustentam a resistência regional:
A grave controvérsia instaurada em torno do Pórtico P9 da BR-251 sintetiza, em última análise, o mais profundo dilema ético, econômico e social do modelo de concessões de infraestrutura no Brasil: de um lado, a urgência indiscutível de investimentos para modernizar e salvar vidas em rodovias marcadas pelo sangue e pela tragédia; do outro, a sanha arrecadatória que tenta distorcer contratos na escuridão dos gabinetes para maximizar o lucro corporativo à custa da população local.
A pergunta que ecoa com força por todo o Norte de Minas Gerais — quanto vale uma vida, quanto vale o desenvolvimento? — traduz a indignação de uma região historicamente batalhadora, que recusa ser tratada como mero polo de extração de tarifas. O verdadeiro desenvolvimento regional não se constrói erguendo barreiras financeiras abusivas que cerceiam o direito constitucional de ir e vir, penalizam doentes em busca de cura, encarecem o pão e o transporte do trabalhador e inviabilizam a competitividade dos produtores rurais.
A salvação de vidas na BR-251 é uma meta sagrada e inegociável. Contudo, ela deve ser alcançada através do cumprimento estrito e ético do que foi pactuado no edital público de concessão. A sociedade civil organizada do Norte de Minas, respaldada por seus prefeitos, vereadores, parlamentares estaduais e federais, Ministério Público e entidades empresariais, deu um sinal inequívoco de unidade e firmeza. A região permanece em pé de guerra e totalmente mobilizada para barrar a “pedalada” do km 510, exigindo que a ANTT e a Ecovias das Gerais respeitem o projeto original, garantindo que a concessão da Rota das Gerais traga, de fato, progresso, segurança e justiça social para todos os mineiros.