A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que garante a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado nas eleições de outubro deste ano, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa terça-feira. A matéria, que teve como primeira signatária a deputada Bella Gonçalves, do Psol, teve como relator o deputado Lucas Lasmar, da Rede. Ele opinou pela sua constitucionalidade na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Agora, o projeto pode seguir para análise de comissão especial em 1º turno.
Para garantir a gratuidade no transporte, a proposição acrescenta o artigo 5°-A à Constituição do Estado. Além disso, prevê que, durante o dia do pleito, o transporte público coletivo de passageiros deverá circular com frota equivalente ou superior à de dia útil e o quadro de horários deverá ser compatível com o horário de realização da votação, podendo sofrer alterações em relação ao dia útil.
O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo relator com o objetivo de constitucionalizar o direito à gratuidade do transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano e metropolitano em dia de eleição, resguardando à lei regulamentar as condições do seu exercício e prevendo a preservação do equilíbrio contratual dos contratos em vigor.