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Municípios e consórcios devem contratar empresas para o mapeamento

Além da adoção de nova tecnologia para identificação de focos do mosquito em locais de difícil acesso, os municípios continuarão implementando o tradicional trabalho dos agentes de controle de endemias

“Se os municípios e consórcios conseguirem viabilizar a contratação de empresas especializadas no mapeamento e eliminação de focos do Aedes aegypti com a utilização de drones, as localidades que tradicionalmente já apresentam grande índice de proliferação do mosquito conquistarão importante reforço no controle das arboviroses.

Isso porque, além da adoção de nova tecnologia para identificação de focos do mosquito em locais de difícil acesso, os municípios continuarão implementando o tradicional trabalho dos agentes de controle de endemias”, observa Agna Menezes.

O SERVIÇO – A Resolução 9.035 estabelece que os serviços ou empresas contratadas deverão obrigatoriamente demonstrar capacidade técnica para atuação nas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, sendo capazes de executar o mapeamento de áreas, identificação e tratamento dos pontos de interesse (focos e potenciais criadouros do vetor) e fornecer painéis, programas ou sistemas que possibilitem aos usuários realizar o monitoramento e avaliação da ação.

Além disso, a empresa deverá ser especializada no controle de arboviroses, possuindo equipamentos adequados e específicos para as ações de mapeamento e tratamento de focos do mosquito.

Como requisito para a contratação do serviço os dirigentes das empresas deverão apresentar aos municípios ou consórcios de saúde as autorizações de voos emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); operar conforme legislações vigentes e comprovar a capacidade técnica de atendimento, possuindo as seguintes habilitações: cadastro no Ministério da Defesa, nas classes A e C; atestado técnico da capacidade de execução dos serviços solicitados; registro de operação no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e na ANAC; seguros e comprovação de propriedade dos equipamentos envolvidos nas operações; registros técnicos do desenvolvimento do dispensar utilizado para fins de tratamento dos focos do mosquito e da justificativa de sua efetividade; alvará de funcionamento; Cadastro no Conselho Regional de Engenharia (CREA) e CNPJ condizente com a atividade proposta.

A empresa contratada também deverá ofertar capacitação aos técnicos dos municípios, tendo como foco treinamento em uso de dados; apoio na definição estratégica de áreas para o sobrevoo e identificação dos pontos críticos a serem mapeados.

Até o dia 11 de novembro a SES-MG fará a homologação dos consórcios e municípios que formalizarem adesão à Resolução 9.035. Metade dos recursos previstos para início das atividades de mapeamento e tratamento dos focos do Aedes aegypti será repassado até 30 de novembro. O primeiro monitoramento dos resultados será realizado entre 1º de dezembro deste ano e 31 de agosto de 2024.

LOGÍSTICA – Ainda durante a reunião da CIB-SUS o secretário municipal de saúde de Taiobeiras, Marlon Hallison Cardoso Ramos, formalizou adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo à proposta da SES-MG para a estruturação de nova logística para a rede estadual de laboratórios de saúde pública.

O objetivo é descentralizar e otimizar a logística laboratorial com a participação dos consórcios intermunicipais de saúde e implantação de 27 centrais de distribuição de amostras e transporte para o laboratório da Fundação Ezequiel Dias (Funed), em Belo Horizonte.

Para a implantação e custeio do serviço no Norte de Minas o Cisarp assumiu o compromisso de instalar em Montes Claros e Taiobeiras duas centrais de recebimento de amostras de exames que serão encaminhadas para análise no laboratório da Funed. As duas centrais também receberão insumos e os repassarão às secretarias municipais de saúde. Em 2024 o serviço continuará sendo implementado pelo Laboratório Macrorregional do Norte de Minas, administrado pela SES-MG e, a partir de 2025 os serviços passarão para a responsabilidade do Cisarp

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