A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Várzea da Palma e condenou uma mulher a indenizar outra, que foi agredida por ela, em R$ 1.190,97 por danos materiais, em R$ 20 mil por danos morais e em R$ 20 mil por danos estéticos. Devido às graves lesões, a vítima perdeu o olho direito.
Segundo a autora da ação, em fevereiro de 2007, na porta de um supermercado, foi agredida com tapas, puxões de cabelo e borrifos de amônia no rosto. Ela foi hospitalizada e precisou extrair o olho direito devido a queimaduras no órgão. Com isso, a vítima passou a usar prótese.
A agressora, em sua defesa, alegou que as duas, um ano antes, tiveram um desentendimento que já tinha sido judicializado. Quando chegou ao supermercado, teria sido atacada verbal e fisicamente, por isso, teria pegado o primeiro objeto que viu e jogado no rosto da outra mulher. A ré alegou legítima defesa.
Esse argumento não convenceu o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma, que fixou o valor da indenização por danos materiais com despesas médicas e indenizações de R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
Diante dessa decisão, a vítima recorreu, pleiteando a majoração do valor. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, entendeu que o valor estipulado era insuficiente para compensar a vítima, por isso, aumentou o valor. O magistrado destacou, em seu voto, que a agressora não conseguiu provar a legítima defesa. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.