O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Grão Mogol e da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas (CRPP-MOC), ajuizou duas ações contra uma empresa de consultoria e seu proprietário no município de Botumirim. Trata-se de uma ação de responsabilização com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013) e de uma denúncia pelos crimes de uso de documento falso e fraude em licitações.
Segundo apurado, a empresa forjou a existência de equipe técnica para se adequar aos requisitos do procedimento licitatório, que visava à contratação de profissionais das áreas de turismo, história, arquitetura e contabilidade. Além disso, também fraudou a própria execução do contrato, uma vez que a equipe nunca existiu de fato e os serviços contratados jamais foram prestados, o que gerou um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 55.415,94.
Para alcançar seu objetivo, a empresa, por meio de seu proprietário, apresentou documentação fraudulenta no procedimento licitatório, incluindo uma declaração falsa, subscrita pelo prefeito do município de Berizal. O documento afirmava que a empresa e os profissionais por ela indicados haviam prestado serviços de assessoria, consultoria e acompanhamento ao munícipio.
A ação de responsabilização com base na Lei Anticorrupção Empresarial busca o ressarcimento integral do dano causado, a suspensão das atividades da empresa e sua dissolução compulsória, assim como a aplicação de multa e condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor R$ 110.831,88, além de outras sanções.
Já a ação criminal pede a condenação do proprietário da empresa pela prática dos crimes de uso de documento falso e fraude em licitações e, também, a fixação de indenização mínima pelos danos materiais e morais causados.