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MPF defende adoção de medidas urgentes

O Brasil está entre os países mais vulneráveis aos eventos climáticos extremos e deve adotar medidas de adaptação climática urgentes, incluindo infraestrutura resiliente a desastres, regulamentação de mecanismos já previstos em lei e a criação de procedimentos padronizados para enfrentamento das crises (normalização).

O Brasil está entre os países mais vulneráveis aos eventos climáticos extremos e deve adotar medidas de adaptação climática urgentes, incluindo infraestrutura resiliente a desastres, regulamentação de mecanismos já previstos em lei e a criação de procedimentos padronizados para enfrentamento das crises (normalização). Esse foi o posicionamento defendido pela procuradora da República Flávia Nóbrega em audiência pública realizada nessa quinta-feira (20) pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados para discutir o enfrentamento da crise climática. Indicada para o debate pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF), a procuradora é lotada no Rio Grande do Sul e relatou a situação ainda vivenciada no estado, além de falar sobre medidas que podem aprimorar o combate a crises futuras.

“Os eventos climáticos extremos sempre ocorreram, mas a frequência e intensidade dos episódios têm aumentado de forma substancial nos últimos anos”, enfatizou. A procuradora lembrou que o Brasil possui 1.942 municípios monitorados, inclusive, no Norte de Minas, de forma permanente pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), do Ministério da Ciência e Tecnologia. São cidades vulneráveis a desastres como enchentes, deslizamentos e enxurradas, entre outros, que reúnem 8,9 milhões de pessoas expostas diretamente aos riscos.

Nos últimos 15 anos, esses municípios concentraram 74% dos desastres associados a chuvas no país, com quase 24 mil ocorrências registradas entre 2008 a 2023. Os dados do Atlas de Desastres do Brasil, relatório disponível no site do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, mostram que, nesse período, 3,5 mil pessoas morreram em função de calamidades naturais, enquanto o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou a marca de R$ 151 bilhões. Os dados não incluem os eventos climáticos extremos registrados em 2024, entre eles as cheias históricas no Rio Grande do Sul.

O cenário evidencia a urgência da adoção de medidas que possam garantir a adaptação das estruturas e o combate eficaz e ágil às crises climáticas e seus efeitos. “Dados do Banco Mundial apontam que cada dólar investido em prevenção de riscos gera uma economia de U$ 15 na fase de recuperação pós-desastre”. A adaptação das formas de construção e dos normativos para garantir que a infraestrutura seja resiliente a desastres como enchentes e secas podem evitar a repetição do quadro vivenciado no RS, que registrou o colapso da malha viária, de barragens de geração de energia e até mesmo do aeroporto da capital.

REGULAMENTAÇÃO PENDENTE – Ao analisar a legislação brasileira existente, a procuradora lembrou que o país conta com um bom arcabouço normativo relativo a desastres (Leis n° 12.340/10 e 12.608/12), mas a falta de regulamentação de diversos pontos prejudica o enfrentamento das crises. Um exemplo disso é o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), previsto nos arts. 7º e 8º da Lei n. 12.340/10 e ainda não regulamentado.

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