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MP recomenda que município cesse prática indevida de promoção pessoal

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, no Norte de Minas, expediu Recomendação para que, no prazo de 10 dias, o município de Januária exclua e/ou edite publicações das suas redes sociais oficiais com menções (“marcações”) dos perfis pessoais de agentes públicos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, no Norte de Minas, expediu Recomendação para que, no prazo de 10 dias, o município de Januária exclua e/ou edite publicações das suas redes sociais oficiais com menções (“marcações”) dos perfis pessoais de agentes públicos. O MPMG também recomenda que sejam excluídas e/ou editadas postagens com elogios ou agradecimentos aos agentes públicos.

O documento foi expedido depois de o MPMG constatar, em Inquérito Civil, a prática indevida de promoção pessoal de agentes públicos municipais nas redes sociais oficiais do Poder Executivo januarense. Segundo o Ministério Público, as publicações estavam afrontando os princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal.

Conforme texto do no artigo 37, §1º, da Constituição, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O Ministério Público recomenda, ainda, que os preceitos constitucionais sejam observados de imediato, bem como estabelece que a Administração Pública municipal adote, no prazo de 30 dias, medidas para conscientizar, orientar, normatizar e fiscalizar a veiculação de publicidades institucionais pelos agentes públicos vinculados à administração pública direta e indireta do município. De acordo com a Recomendação, não se pode personificar os atos públicos ou enaltecer, agradecer e promover a imagem dos agentes públicos.

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