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MP poderá ser desastrosa para a MMGD

MEDIDA Provisória do Ministério da Fazenda poderá ser desastrosa para a micro e minigeração de energia solar

A Medida Provisória (MP) 1304, do Ministério da Fazenda, que propõe antecipar o fim dos benefícios concedidos para micro e minigeração distribuída (MMGD) de energia, pode se tornar um “desastre” e “matar” a geração de energia solar no País, afirmam representantes de entidades do setor. A principal crítica, segundo as entidades, é que as mudanças vão no caminho contrário ao estabelecido no Marco Legal da Geração Distribuída (GD).

A MP 1304 é referente aos custos do setor de energia repassados aos consumidores na conta de luz e altera uma série de questões, sendo que algumas delas afetam sensivelmente a MMGD – a produção de eletricidade a partir dos painéis solares fotovoltaicos nos telhados de casas e prédios, em geral. Pela Lei 14.300/2022, o Marco Legal, as usinas de MMGD têm determinadas isenções no custo do uso da rede de distribuição de energia elétrica – a tarifa Fio B – ao injetar energia excedente.

Projetos protocolados até 6 de janeiro de 2023 são isentos até 2045. Assim, a energia consumida de uma casa é compensada pela energia injetada na geração própria. Para conexões após essa data, foi estabelecida uma cobrança progressiva ano a ano, até 2029, quando terá uma nova regra definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A MP 1304 propõe que todos esses consumidores-produtores comecem a pagar pelo uso da rede de distribuição de energia já a partir do próximo ano, independentemente do momento de conexão ao sistema, de forma escalonada até 2029, quando o pagamento será integral. Uma outra alternativa seria manter os benefícios à MMGD até 2030, em vez de 2045.

Caso aceita, a alteração terá impacto direto para todas as usinas de MMGD no Brasil, afirma o presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Carlos Evangelista. Ele destaca que todo o planejamento de quem investiu na própria geração de energia é afetado, já que passará a ter um custo que não foi contabilizado anteriormente, e que a medida gera insegurança jurídica e imprevisibilidade no mercado, além de desincentivar sua expansão.

“Vai ser um desastre para o mercado. Quem já tem o sistema vai ser impactado diretamente, porque vai ver sua conta aumentar, e quem não tem o sistema, simplesmente não vai instalar, vai deixar o governo tocar, e não vai mais contribuir para diminuir o peso em cima do sistema. É um desincentivo gigantesco para o setor”, declarou.

O coordenador estadual da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bruno Catta Preta, considera a MP 1304 com uma ameaça à energia solar no País e que é “lastimável” que esta seja a discussão do momento, quando o País está tão perto de sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), em Belém (PA). “A Lei 14.300/2022 incentivou as pessoas a colocar energia fotovoltaica e agora a MP 1304, se for aprovada e passar da maneira que está, vai inviabilizar novos sistemas de energia solar fotovoltaica no Brasil”, critica Catta Preta.

MEDIDA Provisória do Ministério da Fazenda poderá ser desastrosa para a micro e minigeração de energia solar

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