A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) comemora mais uma importante vitória para os municípios. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 176/2026, que revoga a Portaria nº 1.068/2025 e restabelece os critérios regulares de cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
A normativa anterior havia instituído, em caráter excepcional, regras diferenciadas para o repasse de recursos aos municípios e ao Distrito Federal, durante o período de manutenção do Sistema de Informações do SCFV (SISC), a partir do segundo trimestre de 2025.
A iniciativa de revisão da medida foi uma bandeira defendida pela Amams, apresentada diretamente ao ministro Wellington Dias durante visita à sede da entidade, em Montes Claros, e reforçada no último dia 31 de março, em reunião com o secretário nacional de Assistência Social, André Quintão Silva. A mobilização contou ainda com o apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O presidente da Amams e prefeito de São João da Lagoa, Ronaldo Soares Mota Dias, o Ronaldinho, destacou a importância da decisão: “O retorno do cofinanciamento regular representa um alívio para os municípios, que vinham utilizando recursos próprios para manter as ações da assistência social.”
Com a nova portaria, o cálculo do cofinanciamento federal do SCFV volta a seguir os parâmetros estabelecidos na Portaria MDS nº 134/2013. A CNM ressalta que o preenchimento do SISC é obrigatório e cabe ao gestor municipal da Assistência Social garantir o registro das informações, especialmente a confirmação da participação dos usuários no serviço.
Esses dados são fundamentais, pois servem de base para o cálculo dos repasses federais. A CNM alerta que o não cumprimento dessa exigência pode resultar na suspensão do cofinanciamento. A medida marca o encerramento do regime excepcional adotado anteriormente e sinaliza a retomada da normalidade na gestão e no monitoramento do serviço, reforçando a importância da correta alimentação e atualização dos dados no sistema pelos municípios.
A CNM também já havia alertado para os riscos enfrentados pela área de assistência social, destacando a importância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/2017, que prevê a criação de um piso de financiamento para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), obrigando a União e os Estados a aplicarem, anualmente, um percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) na área.