[views count="1" print="0"]

Justiça mantém sentença que obriga o Incra a adotar medidas para evitar rompimento

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e manteve sentença que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a promover medidas emergenciais para impedir um desastre ambiental provocado por eventual rompimento da Barragem da Caatinga, no município de Bocaiúva, no Norte de Minas.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e manteve sentença que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a promover medidas emergenciais para impedir um desastre ambiental provocado por eventual rompimento da Barragem da Caatinga, no município de Bocaiúva, no Norte de Minas. De acordo com laudos técnicos, a barragem está em estado precário, apresentando risco de colapso com alto potencial de dano, o que implicaria em impactos ambientais descomunais e perdas de vidas humanas.

A Barragem da Caatinga está localizada no distrito de Engenho Dolabela, área de posse do Incra, que implementou um projeto de assentamento na região. Como mantenedora do local, cabe à autarquia a responsabilidade pelo monitoramento da barragem, bem como a conservação ambiental do entorno, que é Área de Preservação Permanente (APP) e foi apontada também com alto risco.

O MPF, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), moveu ação civil pública, com pedido liminar, para obrigar o Incra a realizar, por meio de equipe técnica qualificada, o diagnóstico da situação estrutural da Barragem da Caatinga e, posteriormente, efetuar as obras de urgência para controle da situação de risco iminente de rompimento. Além das reformas necessárias, a demanda incluiu a apresentação de um projeto de recuperação da flora local e de procedimento para regularização da barragem, que não possui sequer licença ambiental para funcionamento. Os pedidos foram concedidos na primeira instância da Justiça Federal.

O Incra, no entanto, recorreu ao TRF6, alegando que encomendou um estudo de diagnóstico em 2019 e realizou obras emergenciais, mas que não possui recursos orçamentários e corpo técnico habilitado para monitoramento periódico da situação da barragem. Além disso, a autarquia defende ser desnecessário o licenciamento do empreendimento, uma vez que afirma possuir planos para sua desativação. No recurso, o Incra também alegava incapacidade técnica e orçamentária para cumprir todas as obrigações que lhe foram impostas para regularizar o empreendimento.

O MPF refutou os argumentos apresentados, sustentando que a escassez de recursos não afasta a responsabilidade do Incra, como empreendedor da barragem, de imprimir esforços para mitigar ou cessar os perigos decorrentes da instabilidade da estrutura, buscando alternativas como convênios ou outras formas de apoio para isso. O MPF, em sua manifestação, salientou ainda que o estudo apresentado há 5 anos é apenas um retrato da situação da estrutura em determinado momento, sendo necessárias inspeções de segurança regulares e revisões periódicas. “Sabe-se que a barragem, embora estanque, tem comportamento dinâmico por causa de fatores internos e externos, como, por exemplo, o aumento do volume do reservatório e incidência de chuvas”, explica o procurador regional da República José Adércio Leite Sampaio, autor do parecer.

O TRF6, ao acatar o posicionamento do MPF, enfatizou que as obrigações impostas ao Incra apenas poderão ser consideradas integralmente satisfeitas quando não houver mais risco de rompimento da barragem, seja por conta de reforma que a recupere totalmente, em conformidade com os padrões atuais de segurança, seja porque foi desativada em procedimento controlado e monitorado. A Corte pontuou ainda que, da mesma forma que a alegação de insuficiência de recursos financeiros não exime o particular de cumprir a legislação ambiental, “não há por que se adotar compreensão diversa em relação ao Poder Público, que tem por missão zelar pelos direitos e interesses de toda a coletividade”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

© Torvim/stock.adobe.com
Anvisa determina recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas na fabricação
TCE-MG reforça exigência de ouvidorias em evento na Amams
TCE-MG reforça exigência de ouvidorias em evento na Amams
Roda aberta de capoeira será realizada dias 2 e 4
Roda aberta de capoeira será realizada dias 2 e 4
Diabinho da garrafa tem filme em Coração de Jesus
Diabinho da garrafa tem filme em Coração de Jesus
Sudene participa do 9 º Congresso da Amupe
Sudene participa do 9 º Congresso da Amupe
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
Codevasf realiza consulta pública do Projeto Jaíba
Codevasf realiza consulta pública do Projeto Jaíba
Ministro Nardes aceita convite da Amams
Ministro Nardes aceita convite da Amams
AGU garante piso mínimo do frete e fiscalização
Padre realizará romaria em julho
Atendimento ao CAIC Maracanã
Prorrogado prazo para isenção da taxa de inscrição do Enem
Filhos da Terra” leva arte e identidade a escolas públicas
Esquadrão da Vida atua há mais de três décadas no cuidado e prevenção em comunidades
Maus-tratos poderão ter sistema nacional
Feira Brasil na mesa começa hoje
Projeto liga Sul de Minas ao Porto de Angra  
Duplicação da BR 381 tem estudo 
Anvisa determina recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas na fabricação
Audiência discute expansão do Projeto Jaíba
Mel do Norte de Minas soma cerca de 350 toneladas exportadas em cinco anos