A pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe os números das suas candidatas e dos seus candidatos? Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, principalmente em materiais educativos e informativos. A “colinha”: ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; agiliza a votação; contribui para melhorar o fluxo das filas nas seções eleitorais.
NÃO PODE – Fique atento! Você só pode levar uma colinha anotada em papel. Na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A previsão está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.736/2024.
ORDEM DE VOTAÇÃO – Primeiro é digitado o voto para vereador, com cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Depois, para prefeito, com dois dígitos.
Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”. Em Belo Horizonte, isso acontecerá após a votação no referendo. Nos outros 852 municípios, a palavra “FIM” aparecerá após o voto para prefeito.