O Governo de Minas dá importante passo para o cofinanciamento estadual da política de Assistência Social. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese- -MG) abriu os Planos de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social e da Proteção Social Especial para o ano de 2024.
O cofinanciamento do Piso Mineiro de Assistência Social representa significativa estratégia de apoio aos municípios para oferta de serviços sociassistenciais e/ou benefícios eventuais. Este ano serão repassados recursos da ordem de R$ 81,7 milhões para os 853 municípios que podem ser usados para a manutenção e melhoria dos serviços prestados para a população em situação de vulnerabilidade e risco social. Com essa iniciativa, busca-se não apenas garantir a continuidade dos serviços, mas também promover aprimoramentos que atendam de forma mais eficaz às necessidades das comunidades locais.
PREENCHIMENTO E APROVAÇÃO DOS PLANOS – Os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) têm até o dia 31/3 para preencherem os planos de serviços referentes ao Piso Mineiro. Estes planos serão posteriormente submetidos à deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), até o dia 30/4. É fundamental que esses prazos sejam respeitados para garantir a continuidade do repasse de recursos do Piso Mineiro.
Para orientar os gestores e conselheiros durante o processo de preenchimento, a Subsecretaria de Assistência Social (Subas) elaborou Manuel que está disponível para acesso on-line. Além disso, o preenchimento e a aprovação dos planos devem ser feitos diretamente no Sistema Sigcon, no módulo saída, garantindo, assim, a eficiência e transparência do processo.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – Além da abertura do Plano de Serviços do Piso Mineiro, a Subsecretaria de Assistência Social (Subas) disponibilizou o Plano de Serviços da Proteção Social Especial para o ano de 2024 que terá repasse da ordem de R$ 4,5 milhões para 60 municípios Estes serviços, cofinanciados pelo Governo de Minas, têm como objetivo oferecer suporte a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, contribuindo para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, bem como promover o fortalecimento e valorização das potencialidades dessas pessoas.
Os gestores do FMAS têm o prazo até 31/3, para preencherem o Plano de Serviços, que também deverão ser submetidos à aprovação pelos respectivos CMAS até 30/4. Assim como no caso do Piso Mineiro, é importante que os prazos sejam respeitados para garantir a continuidade do apoio financeiro e a efetividade dos serviços prestados.
COMUNICAÇÃO E APOIO AOS MUNICÍPIOS – Os municípios foram informados sobre a disponibilização dos Planos de Serviços e os prazos para preenchimento e aprovação, por meio de ofício circular. Esta comunicação buscou garantir que todos os envolvidos tivessem conhecimento das etapas e responsabilidades envolvidas.