Um foragido da Justiça, de 35 anos, foi recapturado nessa quarta-feira (8/5) após matar uma cadela a tiros na zona rural de Janaúba, no Norte de Minas. A própria tutora do animal, que é vizinha do suspeito, acionou a Polícia Militar, que conseguiu localizar e prender o atirador, que, além de ser detido, precisará pagar uma multa de mais de R$ 5 mil.
Segundo depoimento da tutora, o homem, sem motivos, atirou no cão e, em seguida, fugiu em direção a uma área de mata. A partir das informações, os policiais iniciaram buscas pelo atirador, encontrado em uma residência localizada às margens de uma estrada de terra.
Militares da Polícia Militar do Meio Ambiente cercaram a residência e, em seguida, abordaram o suspeito. Ele confessou o crime e informou que havia escondido a arma no meio da mata. Os policiais conseguiram localizar uma espingarda de pressão e uma garrucha, além de munições. O homem foi encaminhado para a delegacia onde foi autuado em flagrante. Em seguida ele foi conduzido para o sistema prisional, ficando à disposição da Justiça.
Além disso, teve lavrado em seu nome um auto de infração no valor de R$ 5,2 mil. Durante consulta, os policiais ainda constataram que o homem estava foragido. O crime pelo qual ele era procurado não constava no sistema da PM, mas ele possui registros por furto, ameaça, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva.
MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS – Maltratar animais é crime no Brasil. Desde setembro de 2020, a Lei 14.064, que serviu de marco na luta contra essa crueldade, endureceu as penas para quem praticasse condutas contra cães e gatos. A legislação ficou conhecida como Lei Sansão, em homenagem a um cachorro da raça pitbull que teve as pernas traseiras decepadas em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A partir da lei, a pena para maus-tratos contra cães e gatos aumentou de 3 meses a 1 ano de detenção (que podia ser cumprida em regime aberto ou semiaberto) para de 2 a 5 anos de reclusão (em regime fechado), além de multa e perda da guarda do animal. Caso o crime resulte em morte, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Antes, os crimes eram considerados de menor potencial ofensivo.