Nessa quarta-feira (22) à tarde, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e às Alianças Intersetoriais (CAO-TS), promoveu o “Encontro virtual MP e Fundações Privadas” para esclarecimentos de dúvidas contábeis referentes às prestações de contas anuais ao Ministério Público, bem como relacionadas à Instrução Normativa CAO-TS nº 001/2024.
Como estabelece o Código Civil, em seu artigo 66, as organizações fundacionais devem prestar contas anualmente de suas atividades aos Ministérios Públicos Estaduais onde situadas. A Resolução da PGJ nº30/2015, ao regulamentar a prestação de contas, definiu como prazo de sua apresentação até o dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício financeiro findo por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – Sicap. As documentações apresentadas às promotorias locais, responsáveis pelo velamento das entidades, são encaminhadas ao CAO-TS para análise contábil. Após essa análise, a Controladoria do CAO-TS emite parecer técnico-contábil que subsidiará o promotor velador da Fundação para aprovar, requisitar a retificação ou o cumprimento de diligências complementares ou rejeitar as contas da entidade.
Segundo a analista contábil do CAO-TS, Ana Maria Miranda, o encontro permitiu o esclarecimento de dúvidas contábeis em relação a elaboração da prestação de contas. “Para obter êxito na prestação de contas e evitar retificadoras, é importante a Fundação seguir as orientações do MPMG”, disse.
Na ocasião foram feitos ainda esclarecimentos sobre a Instrução Normativa CAO-TS nº 001/2024, publicada no dia 20 de março de 2024, que disciplina as retificadoras apresentadas pelas Fundações Privadas em sede de prestações de contas. De acordo a coordenadora do Setor, a promotora de Justiça Tatiana Pereira, “A normativa visa conferir atuação mais eficiente e célere nas análises das prestações de contas realizadas pela Controladoria. O encontro foi um momento importante para orientações sobre as mudanças promovidas pela referida normativa.”, explicou.
Para Tatiana Pereira, o evento proporcionou também maior aproximação entre Fundações e MPMG. “As entidades fundacionais atuam em áreas de interesse social, incumbindo ao Ministério Público o dever de fiscalizá-las, acompanhá-las e orientá-las para que potencializem o cumprimento de suas finalidades estatutárias.”, completou.
O encontro foi direcionado aos representantes legais e setor contábil das entidades fundacionais do interior de Minas Gerais e às promotorias locais responsáveis pelo velamento das Fundações.
O link de acesso ao encontro será encaminhado posteriormente ao e-mail informado, assim como as instruções para acesso à plataforma virtual.