Terminou nessa terça-feira (3), na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) o “Encontro Nacional do Ministério Público dos Estados e da União – tratamentos adequados e soluções consensuais dos conflitos pelo Sistema de Justiça”. O evento, que se estendeu ontem, reuniu figuras proeminentes do cenário jurídico nacional para discutir o tratamento adequado e a resolução consensual de conflitos e controvérsias.
A sessão de abertura contou com a presença de renomados convidados, começando com a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet, que abordou o impacto das práticas consensuais na Justiça. “Este encontro representa uma oportunidade significativa para avançar na discussão sobre a resolução consensual de conflitos e fortalecer as práticas dentro do Ministério Público, visando uma justiça mais eficiente e colaborativa”, destacou.
O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, fez a palestra de abertura com o tema “A Judicialização Excessiva e a Importância do Uso dos Métodos Extrajudiciais”. Durante sua apresentação, trouxe os números do Poder Judiciário, destacando a necessidade de alternativas à judicialização excessiva. Também ressaltou como métodos extrajudiciais podem aliviar o sistema judiciário. “0 Brasil é o país que mais judicializa no mundo, perdendo inclusive para a China, que tem a maior população. Somente em 2023, 35 milhões de processos foram judicializados.”, explicou.
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Jarbas Soares Júnior, esteve presente e falou sobre o exemplo do MPMG. “O Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Compor, criado pela alteração da Lei Orgânica e implementado por resolução em 2021, é a maior novidade do Ministério Público brasileiro nas últimas décadas. Na prática, é o ideal do Ministério Público, que trata adequadamente os conflitos, permitindo que, sempre que o processo judicial fracassar, busquemos no referido órgão as técnicas mais adequadas de negociação, de mediação, de conciliação ou de práticas restaurativas”, concluiu.