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Decreto estabelece percentual mínimo de reserva

O Decreto nº. 11.443/2023 estabeleceu percentual mínimo de reserva de 30% das vagas na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional para pessoas negras em cargos comissionados e de funções de confiança

O Decreto nº. 11.443/2023 estabeleceu percentual mínimo de reserva de 30% das vagas na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional para pessoas negras em cargos comissionados e de funções de confiança. A fixação dessa meta abrange dois grupos de níveis de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE). Os percentuais deverão ser alcançados até 31 de dezembro de 2025 e, até lá, o MIR e o MGI deverão editar ato que defina metas intermediárias, mas até o momento o ato que regulamenta o decreto não foi publicado.

No caso da Administração Federal autárquica e fundacional, o ato interministerial deverá indicar o percentual mínimo de preenchimento dos demais cargos em comissão e funções de confiança. Elas devem observar as tabelas de equivalência publicadas pelo MGI, bem como a forma de controle e de monitoramento da ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança.

CONTRADIÇÕES

No fim do mês passado, o MPF já havia oficiado à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República questionando sobre a fixação dessas metas intermediárias. Em resposta, a Casa Civil informou que a pasta não estava analisando a minuta do ato interministerial mencionado, já que a análise não é competência do órgão.

No entanto, em reunião, no dia 26 de junho, no âmbito de inquérito que acompanha a efetivação do percentual mínimo a pessoas negras na Administração Pública Federal, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC-RJ) recebeu informações de representantes do MIR e do MGI que já haviam enviado à Casa Civil minuta do ato interministerial.

O texto da minuta, inclusive, já estaria acordado entre ambas as áreas técnicas das pastas e pendia apenas a assinatura das respectivas ministras do MGI e do MIR para publicação no DOU, e que a implementação seria imediata a partir da entrada em vigor da portaria.

Diante dessa contradição de informações, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto Julio José Araujo Junior decidiu pela expedição da recomendação. O PRDC alerta que já se passou metade do prazo para a entrada em vigor das metas. “A inércia da Administração Pública em editar norma regulamentadora de direito constitui omissão ilegal, uma vez que ainda que houvesse eventual cumprimento esporádico das metas intermediárias, a inexistência do ato interministerial favorece que o preenchimento de tais cargos e funções, por serem de livre nomeação e exoneração, possa sofrer flutuação sem qualquer consequência normativa ou jurídica”, ponderou o procurador.

NEGROS

Dados divulgados pelo Observatório de Pessoal no Portal do Servidor apontam que, em maio deste ano, o percentual de pessoas negras ocupando cargos de nível 1 a 12 era de 39,7%. Nos cargos de nível 13 a 17, o percentual indicado era de 30,5%.

O MPF alerta que, apesar de parecer que o objetivo do decreto já foi alcançado, basta um olhar mais detalhado na situação de cada órgão para constatar que o cenário ainda está longe dos 30%, especialmente nos cargos de nível 13 a 17. O documento aponta os casos da Agência Espacial Brasileira (12,5%), do Comando da Marinha (13,3%) e do Ministério das Relações Exteriores (13,1%), entre outros órgãos da Administração Pública federal.

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