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Convenções partidárias têm início neste sábado

De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos políticos e federações de partidos podem realizar as convenções partidárias para definir quem serão suas candidatas e candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2024.

De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos políticos e federações de partidos podem realizar as convenções partidárias para definir quem serão suas candidatas e candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2024.

Também é na convenção que os partidos aprovam se vão formar uma eventual coligação com outras agremiações. Vale lembrar que as coligações só podem ser formadas para eleições majoritárias. Em 2024, portanto, apenas para o cargo de prefeito.

REGRAS – As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. A ata da convenção e a lista de presença devem ser digitadas no CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas. E enviadas pela internet até o dia seguinte ao da realização da convenção.

Em caso de impossibilidade de envio pela internet, os arquivos devem ser gravados em mídia, no CANDex, e entregues no cartório eleitoral ou foro eleitoral do município. Após transmitidas, a ata e a lista de presença serão juntadas automaticamente no processo do partido/ federação/coligação (DRAP). Os documentos ficarão disponíveis para consulta no sistema DivulgaCandContas, na internet.

No caso das federações partidárias, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda. É interessante observar que 2024 marca a estreia das federações partidárias em eleições municipais.

REGISTRO DE CANDIDATURAS – Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto. O registro de candidaturas aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito é feito junto ao cartório eleitoral ou foro eleitoral de cada município.

Os pedidos de registro das candidaturas podem ser enviados por transmissão eletrônica pelo próprio CANDex, até as 8h do dia 15 de agosto. Ou entregues presencialmente no cartório eleitoral ou foro eleitoral até as 19h da mesma data.

PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES – Para participar das Eleições 2024, os partidos políticos precisam cumprir alguns requisitos: Ter estatuto registrado no TSE até o dia 6 de abril de 2024. Federações também devem ter sido registradas no TSE até 6 de abril de 2024. Ter órgão de direção partidária anotado no TRE até a data da convenção para escolha de candidatas e de candidatos. O órgão diretório precisa estar vigente na data da convenção. No caso de federação, ao menos um dos partidos que a compõem deve ter órgão de direção partidária anotado no TRE, e nenhum dos partidos que a integra poderá estar com anotação suspensa.

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