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Contribuintes podem ajudar instituições através da Declaração do IRPF

O último dia para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024 - ano base 2023 -, é 31 de maio. Até essa data, baianas e baianos têm a oportunidade de destinar uma pequena parte do seu imposto para contribuir com políticas públicas direcionadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas.

O último dia para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – ano base 2023 -, é 31 de maio. Até essa data, baianas e baianos têm a oportunidade de destinar uma pequena parte do seu imposto para contribuir com políticas públicas direcionadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas. As doações dedutíveis do IRPF dos contribuintes têm, portanto, um papel importante na promoção de ações voltadas ao fortalecimento dos direitos desses públicos.

No modelo completo do Imposto de Renda, pessoas físicas podem destinar até 3% do valor da sua declaração. Já as pessoas jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1%.

Os percentuais de quem realizar a doação serão deduzidos do valor devido à Receita – ou acrescidos ao IR a ser restituído -, a depender do contexto. Os recursos contribuem com as ações sociais que beneficiam pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, através do financiamento de projetos sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras instituições que promovem o desenvolvimento social e os direitos humanos.

“As doações são importantes para a manutenção de ações que envolvem promoção de direitos em favor de públicos vulnerabilizados e que, muitas vezes, dependem de iniciativas sociais para alcançar um patamar de vida evolutivo para sair do contexto de vulnerabilidade. Destinar recursos através da dedução do imposto de renda, portanto, é uma atitude solidária, que reflete o compromisso de cidadãs e cidadãos com o bem-estar coletivo. Afinal, as doações auxiliam projetos relevantes, que contribuem para a redução da desigualdade e a promoção dos direitos humanos.

Durante todo o ano, os contribuintes podem doar até 6% do Imposto de Renda devido, quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano-base do IR. As destinações desse período, que ultrapassarem 3% do imposto devido, podem ser deduzidas na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.

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