A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, é a principal legislação brasileira sobre os direitos dos jovens. Incorporou avanços recomendados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas que acabaram por definir o Artigo nº 227 da Constituição Federal.
Desta forma, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montes Claros (CMDCA) selecionou projetos de entidades da sociedade civil a fim de fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção, defesa e garantia de direitos das crianças e dos adolescentes do município de Montes Claros em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A seleção se deu através do chamamento público do Marco Regulatório nº 06/2023 e uma comissão analisou as propostas sobre aspectos como a relevância social dos projetos, a exequibilidade, o atendimento ao público prioritário, currículo e experiência da equipe da instituição proponente, além de outros critérios.
Os projetos deveriam obrigatoriamente ser voltados a um público de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou em acolhimento institucional; com trajetória de vida nas ruas; em cumprimento de medidas socioeducativas; filhos de pais em situação de privação de liberdade; erradicados ou em situação de trabalho infantojuvenil; vítimas de abuso e exploração sexual ou violência de gênero; encaminhados pelos serviços da Proteção Social Básica e Especial e do Conselho Tutelar; e de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; ou acometidos por doença graves.
INVESTIMENTO
O valor total disponibilizado pelo edital foi de cerca de R$ 3,4 milhões e 23 projetos foram aprovados e deverão ser executados em até 12 meses. Entre as diretrizes que deveriam ser atendidas pelas propostas estavam ações voltadas ao combate à desnutrição infantil; promoção da formação, aperfeiçoamento e qualificação profissional de jovens; atendimento do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas; ações de enfrentamento ao trabalho infantil; ações destinadas a crianças e adolescente com sofrimento mental ou com deficiência; enfrentamento ao abuso sexual infantil; e atendimento de adolescentes com histórico de uso de drogas.