“Paternidade consciente – Um pai presente transforma o futuro” é o lema da 11ª edição estadual do Mutirão Direito a Ter Pai. Neste ano, serão oferecidos mais serviços, contemplando a solução extrajudicial dos conflitos relacionados à paternidade. A intenção é fomentar o exercício efetivo da paternidade e garantir direitos. Todos os atendimentos são gratuitos.
As inscrições para o mutirão começam nesta segunda-feira (4/9) e vão até 6 de outubro. A iniciativa extrajudicial é realizada anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), com o objetivo de garantir o direito à paternidade e fomentar a estruturação da família. O mutirão será realizado presencialmente, de forma simultânea, em todas as 63 Unidades participantes, no dia 20 de outubro. No Norte de Minas, o mutirão ocorrerá em Montes Claros, Brasília de Minas, Janaúba e São João da Ponte.
Além dos tradicionais exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, também será possível fazer reconhecimento socioafetivo, que é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas. O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.
Para contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos, nesta edição do projeto serão disponibilizados mais serviços para a população. Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas no mutirão.
A ideia é fomentar o efetivo exercício e a consciência da paternidade ativa e garantir direitos.
LACUNA
O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros. Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2022, dos 239.384 nascimentos registrados em Minas Gerais, 11.278, o
equivalente a 4,71%, foram feitos sem o nome do pai.
Neste ano, o percentual aumentou. Até o dia 31 de julho de 2023, 5,07% dos 145.884 registros foram feitos sem a paternidade em todo o Estado. Em Belo Horizonte, no mesmo período, das 17.594 filhas e filhos registrados, 882 não tiveram o nome do pai registrado, o equivalente a 5%. O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.
É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social das filhas e filhos.
MUTIRÃO
Os interessados em participar devem se inscrever na Unidade da DPMG de sua cidade. Documentação mínima necessária:
• Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento;
• Documento pessoal com foto;
• Comprovante de endereço;
• Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;
• Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
EXAME DE DNA
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do mutirão. Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade. O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.
Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo – O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora ou defensor público. Na sessão, a defensora ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.
O reconhecimento socioafetivo será feito da mesma forma, a única diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.