[views count="1" print="0"]

Banco deve indenizar idosa por empréstimo não solicitado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São Romão, no Norte de Minas, e negou o recurso impetrado por um banco, que deverá indenizar uma idosa que teve um empréstimo consignado não solicitado descontado do benefício previdenciário.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São Romão, no Norte de Minas, e negou o recurso impetrado por um banco, que deverá indenizar uma idosa que teve um empréstimo consignado não solicitado descontado do benefício previdenciário. A instituição financeira deve pagar R$ 8 mil em danos morais à cliente.

No processo, a idosa disse que, em fevereiro de 2021, começaram os descontos mensais em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 19,90, motivados por um débito ligado a uma suposta contratação de empréstimo consignado. O desconto foi aplicado pelo banco por quase um ano. A vítima, que tem renda mensal inferior a R$ 1 mil, procurou a Justiça para denunciar a irregularidade, alegando que não havia contratado o serviço.

Em sua defesa, o banco afirmou que a idosa chegou a receber R$ 787,08 na conta corrente como créditos do empréstimo consignado e não procurou devolver os valores na forma administrativa ou mediante depósito judicial. A empresa argumentou também que tinha o contrato assinado pela cliente, mas uma perícia grafotécnica esclareceu que a assinatura do documento não pertencia à autora da ação.

Na 1ª Instância, a instituição financeira foi condenada a restituir, na forma simples, à idosa, os valores descontados indevidamente em seu benefício. “Havendo depósito do valor do respectivo empréstimo na conta bancária de titularidade da parte autora, seja realizada a compensação”, disse o juiz Eliseu Silva Leite Fonseca, da Comarca de São Romão.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, o banco não demonstrou a existência da relação jurídica válida entre as partes, o que foi motivo suficiente para declarar a nulidade do contrato.

“A nulidade, no presente caso, é absoluta, à luz do artigo 166, inciso II, do Código Civil, pois ilícita a contratação de empréstimo fraudulento”, disse o magistrado, referindo-se à falsificação da assinatura da vítima, que configura crime previsto no Código Penal.

Quanto aos danos morais, o relator afirmou que a vítima teve o direito à personalidade ferido e, por isso, é cabível a aplicação da indenização como medida compensatória: “Os danos morais, no caso vertente, consubstanciam-se na privação de recurso pelos indevidos descontos em benefício de aposentadoria da autora/apelada, junto ao INSS, lastreados em contrato inexistente.” Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.

Banco deve indenizar idosa por empréstimo não solicitado
A 18ª Câmara Cível d TJMG manteve a sentença da Vara Única da cidade ribeirinha

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

CORAÇÃO DE JESUS
Credinor patrocina Vaquejada de Coração
divulgacao (2)
Copasa conquista prêmio nacional de ESG
© Torvim/stock.adobe.com
Anvisa determina recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas na fabricação
TCE-MG reforça exigência de ouvidorias em evento na Amams
TCE-MG reforça exigência de ouvidorias em evento na Amams
Roda aberta de capoeira será realizada dias 2 e 4
Roda aberta de capoeira será realizada dias 2 e 4
Diabinho da garrafa tem filme em Coração de Jesus
Diabinho da garrafa tem filme em Coração de Jesus
Sudene participa do 9 º Congresso da Amupe
Sudene participa do 9 º Congresso da Amupe
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
AGU garante piso mínimo do frete e fiscalização
Padre realizará romaria em julho
Atendimento ao CAIC Maracanã
Prorrogado prazo para isenção da taxa de inscrição do Enem
Filhos da Terra” leva arte e identidade a escolas públicas
Esquadrão da Vida atua há mais de três décadas no cuidado e prevenção em comunidades
Maus-tratos poderão ter sistema nacional
Feira Brasil na mesa começa hoje
Custo da construção civil sobe 7,1% em Minas 
INAES apresenta planejamento estratégico 
Muriaé devolve gestão do aeroporto ao Estado 
Sistema OAB-MG lança Programa de Aceleração das Subseções (PÁS) 
Cooxupé lidera ranking Agropecuário Mineiro