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Assembleia analisa projeto sobre empréstimo de US$ R$ 100 mi

Romeu Zema busca recursos internacionais para combater efeitos das mudanças climáticas em Minas

Durante a reunião ordinária dessa terça-feira, 22, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagens do governador Romeu Zema, do Novo, encaminhando dois projetos de lei (PLs) de sua autoria. Um deles autoriza o Estado a prestar contragarantia à União em um empréstimo internacional no valor de US$ 100 milhões para financiar um programa para amortecer os efeitos das mudanças climáticas em Minas Gerais. O segundo projeto autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais (PGJ).

O PL 2.781/24 tem por finalidade viabilizar a operação financeira proposta pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), visando obter recursos para a execução do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática, no valor de até US$ 100 milhões.

Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador Informa que o programa a ser executado pelo BDMG financiará projetos “verdes”, que reduzam ou excluam emissões de gases de efeito estufa ou que promovam a resiliência climática em diferentes regiões do Estado, por meio de ações de prevenção, mitigação e adaptação a desastres climáticos, especialmente em populações mais vulneráveis.

“A operação de crédito contará com garantia da União, que se responsabilizará por todas as obrigações financeiras contraídas pelo mutuário, além de verificar toda a regularidade fiscal e orçamentária da contratação. O BDMG e o Estado figurarão apenas como contragarantidores da União”, explicou o governador

O projeto autoriza o Estado a oferecer como contragarantia à União suas cotas da repartição constitucional das receitas tributárias previstas no artigo 157 e na alínea “a” do inciso I e no inciso II do artigo 159, ambos da Constituição da República; e suas receitas tributárias próprias previstas no artigo 155 da Constituição da República.

CRÉDITO SUPLEMENTAR – Já o PL 2.934/24, também de autoria do governador, autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Os créditos suplementares que se pretende abrir destinam-se ao TCE-MG, até o limite de R$ 12,75 milhões, e da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, até o limite de R$ 8 milhões.

De acordo com a mensagem do governador Romeu Zema, os recursos utilizados para realizar a suplementação proposta têm como origem a anulação de dotações orçamentárias próprias e destinam-se a atender despesas de pessoal e encargos sociais.

Romeu Zema busca recursos internacionais para combater efeitos das mudanças climáticas em Minas

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