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ANA estabelece outorga com gestão compartilhada

ANA estabelece outorga com gestão compartilhada

A Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 219/2024, que implementa um ambiente experimental de Outorga com Gestão Compartilhada (OGC) no Sistema Hídrico Médio Pardo (Minas/Bahia). Essa medida busca maximizar o uso da água nessa região, evitando conflitos pelo uso de recursos hídricos, além de coletar evidências para aprimorar a OGC de modo a replicar essa abordagem regulatória em outros sistemas hídricos. A vigência da Resolução ANA nº 219/2024 vai até 30 de abril de 2030.

Segundo o documento, os usuários de recursos hídricos do Médio Pardo com outorga de direito de uso de recursos hídricos até os limites da Tabela II do Anexo II da Resolução ANA nº 101/2021 serão denominados de Grupo A e poderão compartilhar, total ou parcialmente, com outros usuários outorgados, seu volume de água alocado durante os 12 meses seguintes. Usuários do Grupo A que compartilharem volumes superiores a 500 mil metros cúbicos em determinado ano deverão alocar pelo menos 5% do volume compartilhado com outorgas de usuários do Grupo B para áreas irrigadas totais inferiores a 10 hectares.

Por outro lado, usuários não atendidos em função dos limites de uso da água da região poderão receber uma outorga em caráter mais precário, que não concede direito a uso imediato de água, caracterizando o Grupo B. Tal utilização de recursos hídricos ficará condicionada a um eventual compartilhamento no contexto da reunião de alocação de recursos hídricos anual.

Nessa reunião, será definido o volume alocado para os usuários do Grupo A pelos 12 meses seguintes, sendo que, até 15 dias após a reunião de alocação anual, os usuários dos grupos A e B deverão apresentar proposta de compartilhamento de volumes entre si, considerando que o volume deverá ser igual ou inferior ao volume total definido na reunião para o sistema hídrico.

ALTO DO RIO PARDO

Conforme a Resolução ANA nº 219/2024, deverão ser priorizados compartilhamentos de água do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Machado Mineiro para o trecho a jusante (rio abaixo), no município de Águas Vermelhas, para maximizar a geração de energia nesse aproveitamento hidrelétrico. Além disso, o volume total para captações a montante (rio acima), após compartilhamento, não deverá exceder 1.857 litros por segundo médios anuais. A água possibilita a cultura de café, milho, feijão, entre outros, nos municípios de Rio Pardo de Minas, Rubelita, São João do Paraíso, Berizal, entre outras cidades do Alto do Rio Pardo.

Os usuários de ambos os grupos que descumprirem o volume alocado ou compartilhado estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANA nº 24/2020, que estabelece procedimentos para as atividades de fiscalização do uso de recursos hídricos realizadas pela Agência, e na Política Nacional de Recursos Hídricos quanto à suspensão de outorga. Segundo a Resolução ANA nº 219/2024, empreendimentos que compartilharem parte de seu volume outorgado têm que realizar obrigatoriamente o automonitoramento do uso de recursos hídricos, por meio do aplicativo DeclaraÁgua ou da Telemetria.

ALOCAÇÃO DE ÁGUA

Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados frequentemente por escassez hídrica, com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes da comunidade. O objetivo desses encontros é encontrar soluções e alternativas para atender aos múltiplos usos da água em regiões que passam por situações de escassez hídrica. As decisões tomadas são registradas no respectivo termo de alocação de água para ajustar as outorgas vigentes e dar transparência ao processo.

A ANA promove processos de alocação de água, atuando como interlocutora entre os usuários e entidades envolvidas para o estabelecimento de termos de alocação de água.

ANA estabelece outorga com gestão compartilhada

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