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ANA estabelece outorga com gestão compartilhada no Sistema Hídrico

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 219/2024, no último dia 1º, que implementa um ambiente experimental de Outorga com Gestão Compartilhada (OGC) no Sistema Hídrico Médio Pardo (MG/BA).

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 219/2024, no último dia 1º, que implementa um ambiente experimental de Outorga com Gestão Compartilhada (OGC) no Sistema Hídrico Médio Pardo (MG/BA). Essa medida busca maximizar o uso da água nessa região, evitando conflitos pelo uso de recursos hídricos, além de coletar evidências para aprimorar a OGC de modo a replicar essa abordagem regulatória em outros sistemas hídricos. A vigência da Resolução ANA nº 219/2024 vai até 30 de abril de 2030.

Segundo o documento, os usuários de recursos hídricos do Médio Pardo com outorga de direito de uso de recursos hídricos até os limites da Tabela II do Anexo II da Resolução ANA nº 101/2021 serão denominados de Grupo A e poderão compartilhar total ou parcialmente, com outros usuários outorgados, seu volume de água alocado durante os 12 meses seguintes. Usuários do Grupo A que compartilharem volumes superiores a 500 mil metros cúbicos num determinado ano deverão alocar pelo menos 5% do volume compartilhado com outorgas de usuários do Grupo B para áreas irrigadas totais inferiores a 10 hectares.

Por outro lado, usuários não atendidos em função dos limites de uso da água da região poderão receber uma outorga em caráter mais precário e que não concede direito a uso imediato de água, caracterizando o Grupo B. Tal utilização de recursos hídricos ficará condicionado a um eventual compartilhamento no contexto da reunião de alocação de recursos hídricos anual.

Nessa reunião será definido o volume alocado para os usuários do Grupo A pelos 12 meses seguintes, sendo que até 15 dias após a reunião de alocação anual os usuários dos grupos A e B deverão apresentar proposta de compartilhamento de volumes entre si, considerando que o volume deverá ser igual ou inferior ao volume total definido na reunião para o sistema hídrico.

PCH de Machado Mineiro não deverá exceder 1.857 Conforme a Resolução ANA nº 219/2024, deverão ser priorizados compartilhamentos de água do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Machado Mineiro para o trecho a jusante (rio abaixo) para maximizar a geração de energia nesse aproveitamento hidrelétrico. Além disso, o volume total para captações a montante (rio acima) da PCH Machado Mineiro, após compartilhamento, não deverá exceder 1.857 litros por segundo médios anuais.

Os usuários de ambos os grupos que descumprirem o volume alocado ou compartilhado estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANA nº 24/2020, que estabelece procedimentos para as atividades de fiscalização do uso de recursos hídricos realizadas pela Agência, e na Política Nacional de Recursos Hídricos quanto à suspensão de outorga. Segundo a Resolução ANA nº 219/2024, empreendimentos que compartilharem parte de seu volume outorgado têm que realizar obrigatoriamente o automonitoramento do uso de recursos hídricos, por meio do aplicativo Declara Água ou da Telemetria.

SUSPENSÃO DA MEDIDA O sandbox regulatório e a OGC serão imediatamente suspensos no Sistema Hídrico Médio Pardo em caso de qualquer um dos cinco fatos a seguir: desatendimento de usos prioritários por mais de 15 dias consecutivos por escassez de água; uso além do volume anual compartilhado em oito ou mais empreendimentos no Estado Hidrológico Verde; uso além do volume anual compartilhado em quatro ou mais empreendimentos no Estado Hidrológico Amarelo; uso além do volume anual compartilhado em dois ou mais empreendimentos no Estado Hidrológico Vermelho; desvio, para menos, da curva de armazenamento projetada na reunião de alocação, igual ou superior a 40 hectômetros cúbicos, em qualquer intervalo de tempo.

Além disso, os limites para suspensão do sandbox regulatório poderão ser reavaliados em casos específicos ou a partir das experiências coletadas durante sua vigência.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

ALOCAÇÃO DE ÁGUA

 Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados frequentemente por escassez hídrica, com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes da comunidade. O objetivo desses encontros é encontrar soluções e alternativas para atender aos múltiplos usos da água em regiões que passam por situações de escassez hídrica. As decisões tomadas são registradas no respectivo termo de alocação de água para ajustar as outorgas vigentes e dar transparência ao processo.

A ANA promove processos de alocação de água, atuando como interlocutora entre os usuários e entidades envolvidas para o estabelecimento de termos de alocação de água. A Agência também fornece dados e informações técnicas para a melhor tomada de decisão. Saiba mais sobre a alocação de água em: https://youtu.be/1I6PcCbmKqo.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 219/2024, no último dia 1º, que implementa um ambiente experimental de Outorga com Gestão Compartilhada (OGC) no Sistema Hídrico Médio Pardo (MG/BA).

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