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Amams e PF orientam municípios sobre contratação

A penalidade poderá ser agravada e chegar a até o triplo do valor, nas hipóteses previstas na regulamentação

A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) e a Polícia Federal realizam, no dia 29 de setembro, em Montes Claros, um encontro destinado a orientar prefeitos, advogados, secretários de Cultura, coordenadores de eventos e equipe de licitação sobre as normas para contratação de empresas de segurança privada e elaboração de projetos de segurança.

A iniciativa ocorre após a Polícia Federal, por meio da Unidade de Controle e Vistoria de Montes Claros, encaminhar à Amams orientações aos municípios sobre a necessidade de cumprimento das regras que regulamentam a segurança privada durante eventos públicos. Entre as principais referências estão a Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, e a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026.

De acordo com a Polícia Federal, cabe à instituição autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada em todo o território nacional. Por isso, os municípios devem observar os requisitos legais antes da realização de eventos que envolvam a contratação desses serviços.

Uma das principais orientações diz respeito à necessidade de elaboração e apresentação de Projeto de Segurança para determinados eventos, especialmente aqueles de maior porte, magnitude ou complexidade. O documento deve ser elaborado exclusivamente por empresa de segurança devidamente autorizada pela Polícia Federal e precisa contemplar as medidas necessárias para a proteção do público, trabalhadores, patrimônio e demais envolvidos na realização do evento, observando os requisitos técnicos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 340/2026.

A Polícia Federal orienta ainda que o Projeto de Segurança seja apresentado com antecedência mínima de um dia útil completo, integrando os procedimentos relacionados à autorização ou ao licenciamento municipal do evento.

A exigência permanece mesmo quando a empresa de segurança contratada possui autorização regular para atuar ou eventual decisão judicial relacionada ao seu funcionamento.

A ausência do Projeto de Segurança, quando exigido, poderá resultar na interdição ou suspensão do evento, antes ou durante sua realização, pelas autoridades competentes. A orientação também chama a atenção dos gestores municipais para a importância do planejamento. Em situações envolvendo incidentes, sinistros ou falhas de segurança decorrentes da ausência de medidas adequadas, poderá haver responsabilização dos agentes públicos responsáveis, conforme as circunstâncias de cada caso, inclusive perante órgãos de controle e fiscalização.

Outro ponto destacado pela Polícia Federal são as penalidades previstas para a contratação ou prestação irregular de serviços de segurança privada. Conforme o artigo 189, citado no documento encaminhado aos municípios, a pessoa jurídica de direito público ou privado que organizar, oferecer, contratar, prestar ou executar serviço de segurança privada não autorizado pela Polícia Federal poderá estar sujeita a multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil.

A penalidade poderá ser agravada e chegar a até o triplo do valor, nas hipóteses previstas na regulamentação. Entre as circunstâncias que podem agravar a penalidade estão a tentativa de dificultar a fiscalização da Polícia Federal, a omissão intencional de informações ou documentos relevantes, condutas incompatíveis com as obrigações perante os órgãos de controle e fiscalização e a reincidência.

A nova regulamentação tem como objetivo fortalecer o controle sobre o setor de segurança privada, combater a atuação irregular e clandestina e ampliar a proteção da população durante eventos com concentração de público.

Diante das novas exigências, a Amams recomenda que os municípios adotem planejamento antecipado e atuação coordenada com a Polícia Federal, especialmente na organização de eventos de grande porte. O encontro do dia 29, em Montes Claros, será uma oportunidade para que prefeitos, secretários, equipes técnicas e responsáveis pela realização de eventos esclareçam dúvidas e conheçam os procedimentos que devem ser observados para garantir maior segurança, organização e conformidade com a legislação.

De acordo com a Corporação, cabe à instituição autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada em todo o território nacional
De acordo com a Corporação, cabe à instituição autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada em todo o território nacional

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